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Legislativo Estadual

Projeto de Lei quer garantir opção de trabalho remoto para servidoras que amamentam

19 de março de 2024
Projeto de Lei quer garantir opção de trabalho remoto para servidoras que amamentam
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O Projeto de Lei nº 160/2024 da deputada Dra. Mayara (Republicanos) propõe a implantação de teletrabalho facultativo às servidoras públicas, que ainda estejam amamentando, após o fim da licença-maternidade.
O texto, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), define o teletrabalho como “trabalho realizado de forma remota” com uso de recursos tecnológicos. As servidoras, sejam efetivas, comissionadas e até em estágio probatório poderão solicitar a modalidade, se for compatível com as funções desempenhadas, por até 6 meses após o término da licença-maternidade.
Para a autora do projeto, os trabalhos não serão afetados já que na pandemia foi experimentado o home office e, na época, a produtividade permaneceu estável. Além disso, o incentivo à amamentação é questão de saúde pública.
“A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os dois anos de idade, uma vez que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil. No mais, a amamentação também reduz o risco de doenças nas crianças, e consequentemente o afastamento das mães nos respectivos serviços”, justificou a parlamentar.
A solicitação do trabalho remoto poderá ser feita por requerimento ao setor competente até 30 dias antes do término da licença. Caso as funções desempenhadas não sejam compatíveis com esta modalidade, o superior em conjunto com a servidora poderá definir mudanças temporárias nas atividades.
O benefício só poderá ser negado com justificativa fundamentada. Em casos que as jornadas excedam 6 horas diárias, o órgão estadual deverá conceder 2 intervalos especiais de uma hora durante a jornada para garantir aleitamento materno.
O direito previsto no PL também se estenderá ao homem servidor público estadual, caso seja o único ascendente da criança nos mesmos parâmetros previstos no texto. Equipamentos e infraestrutura para execução do teletrabalho serão de responsabilidade do(a) servidor(a).
Salas exclusivas para amamentação na Aleam
A deputada Dra. Mayara propôs ainda o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 14/2024 que cria, no âmbito da Aleam, salas exclusivas para amamentação, extração, armazenamento e conservação do leite materno.
As salas deverão garantir privacidade, segurança, conforto, higiene e fácil acesso, seguindo as orientações da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa).As mães que realizarem a extração e armazenamento nas salas exclusivas poderão optar pela doação do leite materno para instituições e/ou bancos de leite materno. As despesas para construção das salas serão oriundas do orçamento da Aleam.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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