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Nacional

Comissão aprova projeto que regulamenta vaquinhas solidárias

8 de maio de 2025
Comissão aprova projeto que regulamenta vaquinhas solidárias
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08/05/2025 – 18:49  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo do relator, Gilvan Maximo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a criação e a fiscalização de campanhas solidárias com o objetivo de combater fraudes em vaquinhas on-line.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3204/24, do deputado Gerlen Diniz (PP-AC). O relator fez alterações de redação que não modificam o objetivo da proposta.

“O projeto é extremamente necessário sobretudo em vista do alcance que as vaquinhas on-line vêm tomando quando divulgadas e impulsionadas nas plataformas digitais de comunicação”, frisou o relator.

De acordo com o projeto, para fazer uma campanha solidária será preciso:

  • criar conta específica para receber os recursos;
  • informar, na hora de abrir a conta, a documentação que comprove a razão da campanha, o valor que se pretende arrecadar e o destino do excedente que for arrecadado;
  • bloquear automaticamente a conta após cumprir a meta ou 180 dias depois da data de abertura da conta; e
  • apresentar documentos que comprovem a destinação do dinheiro para encerrar a conta.

Se a destinação dos recursos não for comprovada, o banco deverá informar ao Ministério Público competente, aos donatários e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos casos de arrecadação superior a R$ 30 mil.

A mesmas regras valerão para as campanhas realizadas por meio de plataforma digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Assuntos Nacional
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