Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Presidente
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O PresidenteO Presidente
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Lei que altera contagem de prazo para a inelegibilidade é sancionada com vetos

30 de setembro de 2025
Lei que altera contagem de prazo para a inelegibilidade é sancionada com vetos
Compartilhar

30/09/2025 – 21:02  

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Proposta que originou a lei foi aprovada no âmbito da minirreforma eleitoral

Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei Complementar 219/25, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, o prazo começa a correr a partir da data da decisão que decretar a perda de mandato ou renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.

O PLP 192/23, que deu origem à norma, é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e dos deputados Domingos Neto (PSD-CE), Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) e outros. O texto enviado à sanção definia que o prazo de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.

Mas o Executivo vetou um dos casos: o que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Para o presidente Lula, esse trecho da lei viola o princípio da isonomia.

“Candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamentos distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos”, justifica o presidente na mensagem do veto.

Dessa forma, mantém-se o previsto na Lei das Inelegibilidades, conforme a redação dada pela Lei da Ficha Limpa: a inelegibilidade começa a correr a partir da eleição em que ocorreu o abuso e perdura pelas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes.

Efeitos retroativos
Também foram vetados dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.

Além disso, não passou pelo crivo do Executivo o item que inseria no cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade “o tempo transcorrido entre a data da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado, regra que se aplica imediatamente aos processos em curso, bem como àqueles transitados em julgado”.

Para o presidente Lula, esses dispositivos autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. Em mensagem de veto, o presidente lembra que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela moralidade administrativa, reafirmando a regra da irretroatividade.

“Além disso, a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado na Constituição, ao relativizar a coisa julgada, uma vez que permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem esvaziadas por legislação superveniente. O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz o chefe do Executivo.

Prazos
Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ou ainda da renúncia ao cargo eletivo.

Mas há exceções. Ficou garantido na norma que a contagem do prazo de inelegibilidade perdurará por oito anos após o cumprimento da pena nos seguintes casos: crimes contra a administração pública; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; e crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Foi estabelecido o prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Fica vedada a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Líder comemora mudança no projeto contra o crime organizado e diz que PT pode votar a favor
Nacional

Líder comemora mudança no projeto contra o crime organizado e diz que PT pode votar a favor

11 de novembro de 2025
Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado
Nacional

Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado

11 de novembro de 2025
Câmara aprova isenção de IR para prêmios de atletas em modalidades olímpicas e paralímpicas
Nacional

Câmara aprova isenção de IR para prêmios de atletas em modalidades olímpicas e paralímpicas

11 de novembro de 2025
Comissão aprova prioridade em capacitação para cuidadores de pessoas com deficiência
Nacional

Comissão aprova prioridade em capacitação para cuidadores de pessoas com deficiência

11 de novembro de 2025
Comissão aprova inclusão de temas sobre direitos das pessoas com deficiência nos currículos escolares
Nacional

Comissão aprova inclusão de temas sobre direitos das pessoas com deficiência nos currículos escolares

11 de novembro de 2025
Governo e entidades defendem reforço na fiscalização e proteção ao consumidor em apostas esportivas
Nacional

Governo e entidades defendem reforço na fiscalização e proteção ao consumidor em apostas esportivas

11 de novembro de 2025
Auxílio Gás do Povo é tema de audiência nesta quarta
Nacional

Auxílio Gás do Povo é tema de audiência nesta quarta

11 de novembro de 2025
Câmara aprova criação da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem
Nacional

Câmara aprova criação da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem

11 de novembro de 2025
Justiça do Trabalho critica atuação do Supremo Tribunal Federal em causas trabalhistas
Nacional

Justiça do Trabalho critica atuação do Supremo Tribunal Federal em causas trabalhistas

11 de novembro de 2025
Comissão aprova redução de jornada para pais de pessoas com deficiência
Nacional

Comissão aprova redução de jornada para pais de pessoas com deficiência

11 de novembro de 2025
Comissão aprova criação de delegacias especializadas para atender pessoas com deficiência
Nacional

Comissão aprova criação de delegacias especializadas para atender pessoas com deficiência

11 de novembro de 2025
CCJ aprova permissão para que associação emita identidade funcional de vereador
Nacional

CCJ aprova permissão para que associação emita identidade funcional de vereador

11 de novembro de 2025
O PresidenteO Presidente