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CCJ aprova regra para remover conteúdo na rede idêntico ao considerado ilegal pela Justiça

14 de outubro de 2025
CCJ aprova regra para remover conteúdo na rede idêntico ao considerado ilegal pela Justiça
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14/10/2025 – 15:58  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Ricardo Ayres, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei prevendo que os provedores de aplicações na internet empreguem “os melhores esforços” para tornar indisponíveis conteúdos idênticos aos considerados ilegais por ordem judicial,  veiculados sob outros endereços ou localizações na própria aplicação.

Pelo texto aprovado, o esforço deverá se dar nos limites técnicos e operacionais do serviço, “devendo a atuação limitar-se aos conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e proporcionais ao porte e à natureza do serviço prestado”. A medida não implicará a obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos pelos provedores de aplicação. A proposta exclui menção expressa a tecnologias específicas.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Regras atuais
Atualmente, o Marco Civil da Internet exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Mas, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1910/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto original obriga provedores de aplicação a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
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