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Nacional

Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão

7 de janeiro de 2026
Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão
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07/01/2026 – 16:20  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, projeto de lei que define como crime no Código Penal a insurgência criminal. A proposta também inclui o novo crime no rol dos hediondos e prevê rigor na execução da pena.

O texto define insurgência criminal como a associação de duas ou mais pessoas para, por meio de violência ou grave ameaça:

  • exercer controle territorial;
  • explorar recursos lícitos ou ilícitos;
  • suprimir a autoridade do Estado; ou
  • impor normas próprias em comunidade, área territorial, entidade pública ou privada.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 3911/25, do deputado Coronel Assis (União-MT). O novo texto (substitutivo) endurece penas e condições de cumprimento em comparação com a proposta original.

A principal alteração é o aumento da pena mínima para a insurgência criminal, que passa de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo a máxima em 40 anos.

O texto prevê ainda um aumento de dois terços na pena se houver:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • bloqueio de via pública; ou
  • confronto direto armado com forças de segurança pública.

Segundo o relator, o objetivo é enfrentar organizações criminosas que atuam como milícias insurgentes, estabelecendo sistemas paralelos de poder.

Hediondo
O substitutivo também insere expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime e dificulta o perdão em razão de estudo ou trabalho. Pelo texto, o perdão será de 1 dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.

“Ao manter expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, o substitutivo reafirma o tratamento mais rigoroso que se deve conferir às condutas de natureza insurgente, garantindo regime de cumprimento mais severo e restrição a benefícios penais”, defende o relator.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
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