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Comissão aprova dedução integral de gastos educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda

15 de janeiro de 2026
Comissão aprova dedução integral de gastos educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda
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15/01/2026 – 15:16  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Duarte Jr. recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que permite deduzir integralmente, como despesa médica, os gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 5513/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF).

A proposta permite a dedução integral de despesas om instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com transtorno do espectro autista (TEA).

Hoje, as despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução no Imposto de Renda.

A dedução sem limite valerá também para despesas em escolas regulares, desde que os gastos sejam comprovadamente destinados a assegurar acessibilidade, desenvolvimento, aprendizagem e autonomia do estudante.

Despesas que podem ser deduzidas
O texto lista as despesas que poderão ser deduzidas integralmenete, como:

  • mensalidades e anuidades escolares;
  • serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
  • materiais e tecnologias assistivas; e
  • transporte escolar acessível.

Para ter direito à dedução, o contribuinte deverá apresentar:

  • laudo médico ou multiprofissional que ateste a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços e recursos;
  • documentos fiscais da instituição ou do profissional, com identificação do beneficiário; e
  • relatório anual da escola ou do serviço especializado que comprove o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.

Parecer favorável
Para o relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a legislação tributária atual não deixa claro que esses gastos são essenciais para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência.

“Ao reconhecer como despesa médica as despesas com educação especial, o projeto promove maior segurança jurídica, reduz a litigiosidade e reforça a centralidade do princípio da proteção integral”, afirmou.

Saúde ou educação
O texto proíbe que a mesma despesa seja deduzida por mais de um contribuinte e veda o abatimento simultâneo como despesa de instrução e como despesa médica. O contribuinte deverá escolher apenas uma forma de dedução.

A proposta vale para gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme aLei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.

O projeto também permite a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas atendam aos critérios e estejam comprovadas.

Segundo o Censo Escolar 2024, há mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com predominância de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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