Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Presidente
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O PresidenteO Presidente
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes

21 de outubro de 2025
Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes
Compartilhar

21/10/2025 – 19:46  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Alfredo Gaspar: projeto aumenta as penas para 20 a 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.

Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. “O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou.

Para Gaspar, quem pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. “Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos”, declarou.

Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.

Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.

As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.

Já os crimes contra parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).

Pena maior
Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:

  • qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
  • do sistema socioeducativo;
  • de corpos de bombeiros militares;
  • de guardas municipais;
  • de órgãos do sistema penitenciário;
  • de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
  • de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
  • da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
  • da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
  • agente de trânsito;
  • da guarda portuária; ou
  • da polícia legislativa.

Parentes
Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de Justiça.

Lesão corporal
O aumento de pena segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.

Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.

A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos.

Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.

Se a lesão for seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.

Crime hediondo
O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.

O condenado por crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

ECA Digital protege crianças e adolescentes e dá mais tranquilidade às famílias, diz Lula
Nacional

ECA Digital protege crianças e adolescentes e dá mais tranquilidade às famílias, diz Lula

18 de março de 2026
Iphan entrega restauração do Antigo Fórum em Vassouras (RJ)
Nacional

Iphan entrega restauração do Antigo Fórum em Vassouras (RJ)

13 de março de 2026
Cartilha reforça atuação do Ligue 180 no enfrentamento ao tráfico de pessoas e trabalho escravo
Nacional

Cartilha reforça atuação do Ligue 180 no enfrentamento ao tráfico de pessoas e trabalho escravo

13 de março de 2026
Proposta pune quem pega bem alheio para uso temporário
Nacional

Proposta pune quem pega bem alheio para uso temporário

25 de fevereiro de 2026
CPMI vota hoje a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Lula
Nacional

CPMI vota hoje a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Lula

25 de fevereiro de 2026
Comissão aprova obrigação de plano de saúde pagar despesa de acompanhante no parto
Nacional

Comissão aprova obrigação de plano de saúde pagar despesa de acompanhante no parto

24 de fevereiro de 2026
Comissão aprova proposta que veda divulgação de salário de servidora vítima de violência doméstica
Nacional

Comissão aprova proposta que veda divulgação de salário de servidora vítima de violência doméstica

24 de fevereiro de 2026
Comissão aprova projeto que cria cadastro de pesquisas sobre drogas contra o câncer
Nacional

Comissão aprova projeto que cria cadastro de pesquisas sobre drogas contra o câncer

24 de fevereiro de 2026
Comissão aprova projeto que fixa norma de fábrica como padrão de segurança para motorista profissional
Nacional

Comissão aprova projeto que fixa norma de fábrica como padrão de segurança para motorista profissional

24 de fevereiro de 2026
Deputado diz que criar obrigações a gestores sem direcionar verbas compromete caixa dos municípios; ouça entrevista
Nacional

Deputado diz que criar obrigações a gestores sem direcionar verbas compromete caixa dos municípios; ouça entrevista

24 de fevereiro de 2026
Comissão de Segurança cria agenda de diálogo semanal com Ministério da Justiça
Nacional

Comissão de Segurança cria agenda de diálogo semanal com Ministério da Justiça

24 de fevereiro de 2026
Comissão de Segurança cria agenda de diálogo semanal com Ministério da Justiça
Nacional

Acordo Mercosul-União Europeia segue para o Plenário da Câmara

24 de fevereiro de 2026
O PresidenteO Presidente