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Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

16 de junho de 2025
Câmara aprova projeto que aumenta pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
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16/06/2025 – 20:42  
•   Atualizado em 16/06/2025 – 21:16

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Helio Lopes (E), autor do projeto, e Dr. Frederico (D), relator

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado nesta segunda-feira (16) com emendas do Senado e será enviado à sanção.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.

Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.

Abandono de idoso ou incapaz
O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de 3 a 7 anos) ou morte (reclusão de 8 a 14 anos).

Maus-tratos
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), as emendas do Senado são justas porque agravam penas para quem atua contra os que são os mais vulneráveis na sociedade. “Mais respeito aos idosos e às crianças precisa ser praticado”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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