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Nacional

Comissão aprova projeto com medidas para aumentar proteção do consumidor em compras pela internet

28 de janeiro de 2026
Comissão aprova projeto com medidas para aumentar proteção do consumidor em compras pela internet
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28/01/2026 – 11:21  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ossesio Silva recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas de segurança para combater fraudes e páginas falsas no comércio eletrônico.

O texto detalha as responsabilidades das plataformas digitais, focando na transparência e na prevenção de crimes. Entre as medidas, estão:

  • identificação obrigatória: sites de venda e empresas participantes deverão exibir de forma visível o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto;
  • políticas de segurança: as plataformas precisarão adotar procedimentos para gestão de riscos, segurança da informação e combate a crimes cibernéticos;
  • direitos do consumidor: os termos contratuais, incluindo o tratamento de dados pessoais, e os prazos para devolução ou arrependimento deverão ser apresentados em linguagem simples e clara antes da finalização da compra; e
  • responsabilidade das plataformas: as empresas que mediam vendas só serão responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a logística da entrega.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3451/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Os consumidores encontram-se em situação de vulnerabilidade, e o Poder Público necessita adotar ações concretas para reduzir a ocorrência de fraudes no ambiente digital”, defendeu Ossesio Silva.

Modificações
O projeto original previa a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, a ser coordenado pelo governo federal, e impunha obrigações diretas aos bancos para bloqueio de transações suspeitas.

O novo texto retira essas obrigações bancárias e foca na responsabilidade das plataformas de venda.

O substitutivo também esclarece que redes sociais que apenas exibem anúncios não são consideradas comércio eletrônico, devendo apenas cooperar com autoridades e orientar usuários, sem a obrigação de monitoramento automático de todo o conteúdo.

A nova redação estabelece ainda que as obrigações de segurança devem ser proporcionais ao tamanho da empresa, evitando custos excessivos para pequenos negócios digitais.

“Essa flexibilidade preserva a sustentabilidade do ecossistema digital, mantendo vivas as iniciativas de menor escala que também servem ao consumidor”, explicou o relator, Ossesio Silva.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às punições já previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções civis e penais.

Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Assuntos Nacional
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