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Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer dados sobre celulares roubados

3 de novembro de 2025
Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer dados sobre celulares roubados
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03/11/2025 – 17:45  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.

Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número.

O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.

A proposta, no entanto, estabelece que a geolocalização (em tempo real ou histórica) ou quaisquer dados que permitam inferir deslocamentos, hábitos ou redes de relacionamento só poderão ser fornecidos mediante ordem judicial específica.

As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.

Por recomendação do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado o parecer adotado pela Comissão de Comunicação, com alterações, ao Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

Uma das mudanças foi para estabelecer punições administrativas de advertência e de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, para operadoras que descumprirem as regras. Nesse ponto, a violação das normas é equiparada à obstrução à Justiça (especialmente em casos de organização criminosa). 

“É necessário deixar clara a divisão de responsabilidades entre o poder público e as empresas privadas, bem como a possibilidade de penalidades administrativas e penais no âmbito da aplicação da lei”, reforçou o relator.

O texto também proíbe que os dados fornecidos sejam usados para elaboração de perfis comportamentais ou para inferir sobre hábitos, deslocamentos e relacionamentos do cliente.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
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