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Nacional

Comissão aprova projeto que uniformiza créditos de fiadores em processos de recuperação judicial

27 de novembro de 2025
Comissão aprova projeto que uniformiza créditos de fiadores em processos de recuperação judicial
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27/11/2025 – 14:51  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Lucas Ramos: objetivo é uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que padroniza o tratamento de créditos decorrentes de cartas de fiança em processos de recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Falências para impedir que o momento do pagamento da fiança altere a classificação do crédito.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo corrige apenas aspectos de redação.

“A proposição busca impedir que a data de pagamento da fiança mude a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores”, sustentou Ramos.

A versão do relator mantém a ideia original do projeto e deixa claro que o crédito do fiador continua sendo do mesmo tipo do original, ainda que o pagamento seja feito durante o processo de recuperação judicial.

Na prática, a proposta garante que a natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) seja determinada pelo momento em que a dívida foi criada e não pelo momento do pagamento da fiança.

O relator explicou que o objetivo é uniformizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões anteriores, o tribunal entendia que, se o fiador pagasse a dívida durante a recuperação judicial, o crédito dele poderia ser considerado extraconcursal, que tem prioridade de pagamento e não segue as regras do plano de recuperação judicial, o que favoreceria o fiador.

Depois, o STJ mudou a interpretação e passou a entender que, ao pagar a dívida, o fiador assume o lugar do credor original. Nesse caso, o crédito é concursal e segue as regras do plano de recuperação judicial, sem prioridade.

Tipos de crédito

  • concursal: dívida criada antes do pedido de recuperação judicial. Segue o plano de pagamento definido pela empresa.
  • extraconcursal: dívida criada depois do pedido de recuperação judicial. É pago com prioridade e não obedece ao plano.

Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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