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Comissão aprova regra para uso do cordão de girassol por pessoa com deficiência

26 de junho de 2025
Comissão aprova regra para uso do cordão de girassol por pessoa com deficiência
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26/06/2025 – 11:04  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Rodrigo da Zaeli recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3243/24, do Senado, que define regras para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência oculta. O texto define que o cordão deve ser acompanhado, pelo menos, de cartão com a identificação do nome do portador.

O cartão poderá ter ainda QR code para acesso ao documento que comprove a deficiência. QR code é um código de barras bidimensional que pode ser lido por dispositivos móveis. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto em análise enquadra o uso do cordão por pessoa sem deficiência como crime de uso de documento falso, punido com prisão e multa, conforme o Código Penal.

A comissão aprovou a proposta conforme a recomendação do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). Ele considera a medida um passo significativo para melhorar legislação existente ao oferecer maior clareza e segurança a todos os envolvidos.

O cordão de girassol é usado em diversos países, formal ou informalmente, para identificar pessoas com deficiência. No Brasil, o uso do símbolo é amparado pela Lei 14.624/23, que fixou como opcional o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Entretanto, a norma estabelece que o uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Assuntos Nacional
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