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Nacional

Projeto amplia troca de informações entre autoridades sobre crimes na faixa de fronteira

13 de maio de 2025
Projeto amplia troca de informações entre autoridades sobre crimes na faixa de fronteira
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13/05/2025 – 13:31  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Para José Medeiros, o compartilhamento de informações ainda é insuficiente

O Projeto de Lei 4566/24 altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) com o objetivo de facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos encarregados de prevenir, investigar e combater crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Uma das alterações estabelece que órgãos civis e militares com acesso a informações sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na faixa de fronteira devem facilitar o compartilhamento desses dados com outras autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional.

Deverão ser compartilhados registros de imigrantes, de monitoramento de veículos, informações comerciais, imagens de infraestruturas de transporte e outras informações de inteligência relevantes.

Vulnerabilidade
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) destaca a vulnerabilidade da faixa de fronteira em razão da extensão e de características geográficas e argumenta que, apesar de já existirem normas prevendo a cooperação, o compartilhamento de informações ainda é insuficiente.

“É preciso superar a lógica concorrencial e compartimentada que existe em muitas das entidades voltadas ao enfrentamento do crime organizado transnacional”, argumenta Medeiros.

Ele ressalta que a legislação atual já estimula a coordenação interagências, mas, segundo o deputado, a cooperação ainda é prejudicada por desconfianças mútuas e pelo costume de negar o compartilhamento.

“A vigilância das fronteiras terrestres brasileiras, altamente vulneráveis à atividade criminosa, não pode estar subordinada a considerações mesquinhas. É urgente afastar, tanto quanto possível, quaisquer entraves ao diálogo entre os múltiplos guardiões de nossos limites territoriais”, acrescentou o autor.

Diretrizes
Pelo texto, a troca de informações sobre bens e pessoas na região de fronteira deverá seguir diretrizes como:

  • confiança interagências (cada parte agirá de forma ética, transparente e eficiente);
  • prevalência da segurança pública sobre o sigilo;
  • preferência por informação processada;
  • estímulo à integração de bases de dados; e
  • planejamento, preparo e execução orientados por inteligência.

Código Penal
Em outra frente, o projeto altera o Código Penal para aumentar, de 2/3 ao triplo, a pena para o crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta, alinhando-se ao tratamento dado à organização criminosa. O crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Assuntos Nacional
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