Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Presidente
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O PresidenteO Presidente
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto do governo endurece penas e amplia combate ao poder econômico de facções criminosas

3 de novembro de 2025
Projeto do governo endurece penas e amplia combate ao poder econômico de facções criminosas
Compartilhar

03/11/2025 – 23:06  

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Projeto atribui à PF coordenar a cooperação internacional contra o crime organizado

O Projeto de Lei 5582/25 cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca punir a infiltração das facções criminosas no poder público, estrangular seu poder econômico e reduzir sua capacidade de comunicação.

De autoria do Poder Executivo, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas têm alcance transnacional.

Aumento de penas
O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas levará a penas de 8 a 15 anos de prisão.

Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, as penas serão de 12 a 30 anos, e os crimes serão enquadrados como hediondos.

A proposta ainda aumenta a pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns. Atualmente, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos. O projeto estipula uma pena de 5 a 10 anos.

Também ficarão mais duras as punições para chefes de organizações criminosas, que terão a pena aumentada de metade até o dobro. Atualmente, a pena para quem comanda essas organizações é somente agravada, sem especificar uma quantidade específica.

Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver:

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público;
  • destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.

A legislação atual prevê aumento de apenas 1/6 a 2/3 da pena nesses casos.

O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Investigação
Para investigação e obtenção de provas contra organizações criminosas, o projeto permite a infiltração de colaboradores. Atualmente, somente policiais podem trabalhar infiltrados em organizações criminosas. Também será possível a cooperação de entidades do setor privado.

Os investigadores poderão ter acesso aos registros de localização e dados dos investigados. O juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos últimos sete dias em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

A cooperação internacional será coordenada pela Polícia Federal, que exercerá a articulação entre as polícias nacionais e estrangeiras envolvidas.

Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs deverão disponibilizar, mediante decisão judicial, acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados nos últimos 180 dias, exclusivamente para fins de investigação criminal.

A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer, cautelarmente, a preservação de dados pessoais e de registros de conexão e acesso à internet, incluídas as respectivas comunicações.

O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

Poder econômico
Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada. Atualmente, a legislação permite o afastamento cautelar do agente público apenas quando houver indícios de integrar organização criminosa.

Segundo o projeto, o juiz também poderá intervir em empresas utilizadas por facção criminosa, com a nomeação de gestor externo. A intervenção judicial terá prazo de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos.

Com a intervenção, serão bloqueadas operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ou ativos financeiros. Contratos com entes públicos poderão ser suspensos cautelarmente, mediante decisão judicial ou administrativa.

Além disso, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Comunicação
Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
Nacional

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

7 de novembro de 2025
Comissões debatem novas relações de trabalho e o papel do Judiciário
Nacional

Comissões debatem novas relações de trabalho e o papel do Judiciário

7 de novembro de 2025
CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
Nacional

CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

7 de novembro de 2025
Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional
Nacional

Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

7 de novembro de 2025
CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções
Nacional

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

7 de novembro de 2025
Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres
Nacional

Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres

7 de novembro de 2025
Comissão aprova ampliação de prazos e novas regras para proteção de cultivares
Nacional

Comissão aprova ampliação de prazos e novas regras para proteção de cultivares

7 de novembro de 2025
Financiamento e determinação Climática: REDE CENARIUM Promete se Aprofundar nos Bastidores Políticos da COP30 em Belém
Nacional

Financiamento e determinação Climática: REDE CENARIUM Promete se Aprofundar nos Bastidores Políticos da COP30 em Belém

7 de novembro de 2025
Financiamento e determinação Climática: REDE CENARIUM Promete se Aprofundar nos Bastidores Políticos da COP30 em Belém
Nacional

Jornalismo Contra a Invisibilidade: Casa Socioambiental em Belém Será Hub de Cobertura da COP30

7 de novembro de 2025
Voz da Amazônia na COP30: REDE CENARIUM Promete Cobertura a Fundo em Belém
Nacional

Voz da Amazônia na COP30: REDE CENARIUM Promete Cobertura a Fundo em Belém

7 de novembro de 2025
Financiamento e determinação Climática: REDE CENARIUM Promete se Aprofundar nos Bastidores Políticos da COP30 em Belém
Nacional

‘Protagonismo amazônico nas discussões globais’, diz Paula Litaiff sobre REDE CENARIUM na COP30

7 de novembro de 2025
Voz da Amazônia na COP30: REDE CENARIUM Promete Cobertura a Fundo em Belém
Nacional

‘Protagonismo amazônico nas discussões globais’, diz Paula Litaiff sobre presença da Rede CENARIUM na COP30

7 de novembro de 2025
O PresidenteO Presidente