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Governo

Saiba como colocar em dia contribuições previdenciárias atrasadas junto ao INSS

9 de setembro de 2025
Saiba como colocar em dia contribuições previdenciárias atrasadas junto ao INSS
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Entenda em quais situações é possível pagar períodos em atraso para regularizar o tempo de serviço e veja as principais regras

Tópicos da matéria
Quem pode pagar contribuições atrasadas Pode regularizar o tempo quem comprova atividades como: Comprovação de atividade Fique sabendo!

Quem tem contribuições ao INSS em atraso pode, em alguns casos, pagar esses períodos para colocar em dia o tempo de serviço. Isso é comum entre pessoas que já trabalharam por conta própria, têm tempo de serviço a ser considerado e buscam completar o tempo mínimo necessário para pedir aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS.

Para regularizar a situação, é preciso seguir algumas regras. Elas variam conforme o tipo de trabalhador vinculado ao INSS, o período e o motivo do pedido. Por isso, o Instituto explica, a seguir, quando é possível regularizar e o que é necessário fazer.

Quem pode pagar contribuições atrasadas

Só é possível pagar atrasados se a pessoa comprovar que, no período que deseja regularizar, exerceu atividade remunerada em que a lei exige contribuição ao INSS ou permite indenização do tempo não recolhido. Assim, pode pagar contribuições em atraso quem comprova trabalho como Contribuinte Individual (autônomo).

Para atrasos com mais de cinco anos — o chamado “período decadente” —, há regras específicas. Por exemplo, em 2025, são considerados decadentes os períodos anteriores a dezembro de 2019. Segundo Alcimar Barbosa, servidor e especialista em cálculos previdenciários do INSS em Juiz de Fora (MG), “é preciso solicitar o serviço ‘Calcular Período Decadente’ ligando para a Central 135 e informar o motivo do cálculo. Depois da análise, o INSS emite a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento”.

Mesmo quando não se trata de débito (contribuição atrasada), a lei permite que algumas pessoas indenizem o INSS para que determinado período seja incluído no cálculo de benefícios, mesmo que não conte para todos os efeitos (como carência, por exemplo).

Pode regularizar o tempo quem comprova atividades como:

• Empregado doméstico, para períodos antes de 08/04/1973, quando essa atividade ainda não era de filiação obrigatória. A partir dessa data, basta comprovar o vínculo empregatício.
• Trabalhador rural com atividade antes de novembro de 1991, se for para contar tempo em outros regimes de previdência, mediante Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
• Segurado especial, a partir de novembro de 1991, desde que não tenha contribuído de forma facultativa e queira contar esse tempo para aposentadoria ou para certidão de tempo de contribuição (CTC).

Comprovação de atividade

O INSS pode pedir documentos para comprovar que realmente houve trabalho no período a ser regularizado, como contratos, recibos, declaração de Imposto de Renda, entre outros. Se não for possível comprovar a atividade, ou se o pagamento ao INSS tiver sido feito de forma errada, o tempo pode não ser reconhecido, o que pode resultar na negativa do benefício.

Também é importante saber que pagamentos para períodos em que a pessoa já não era mais segurada do INSS, ou para datas anteriores ao início das contribuições feitas em dia, não valem como soma para o tempo mínimo de contribuição (carência); servem apenas como tempo de serviço.

Em caso de dúvida, o segurado pode pedir o cálculo de período decadente e escrever uma declaração no próprio pedido dizendo que só quer pagar se esse tempo realmente contar para o benefício.

Fique sabendo!

• Período decadente: para o INSS, são os atrasados com mais de cinco anos. Por exemplo, em 2025, isso vale para períodos antes de dezembro de • Para calcular, é necessário ligar para a Central 135 e pedir “Calcular Período Decadente”, informando para qual finalidade (RGPS ou CTC). O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site: meu.inss.gov.br).
• Após a análise, o INSS emite uma Guia (GPS) para o pagamento.

Texto: Victória Toledo, com supervisão de Cláudia Soares, da ACS/Sudeste I e Ascom INSS
Ascom INSS

Assuntos Governo
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