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CGU sanciona empresas por fraudes na pandemia e mantém punição à fornecedora da Covaxin

6 de maio de 2025
CGU sanciona empresas por fraudes na pandemia e mantém punição à fornecedora da Covaxin
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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nesta terça-feira (6/5), no Diário Oficial da União, duas decisões relacionadas a irregularidades no enfrentamento da pandemia da Covid-19: uma envolvendo o superfaturamento no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no estado do Amapá, e outra referente à aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin.

No primeiro caso, a CGU concluiu o julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado contra as empresas Equinócio Hospitalar Ltda. e Fazenda Lagoa da Serra Ltda., após a deflagração da Operação “Virus Infectio II”, realizada em parceria com a Polícia Federal.

As investigações apontaram que ambas participaram de um esquema de superfaturamento no contrato firmado com a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, apresentando preços dos EPIs muito acima da média de mercado. Também foi identificado o pagamento de vantagens indevidas a um servidor público estadual, incluindo transferências bancárias e custeio de passagem aérea.

Como resultado, a Equinócio Hospitalar Ltda. foi instada a pagar multa de R$ 3.807.700,03, além de ser obrigada a publicar a decisão administrativa em veículo de grande circulação, em seu site e estabelecimento comercial por 60 dias.

A empresa também foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o poder público. Já a Fazenda Lagoa da Serra Ltda. recebeu multa de R$ 22.010,37. As penalidades foram fundamentadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.666/1993, destacando-se a gravidade dos atos praticados.

No segundo caso, a CGU julgou o pedido de reconsideração apresentado pela OVS Importadora Ltda., antiga Precisa – Comercialização de Medicamentos Ltda., relacionada à tentativa de fornecimento da vacina indiana Covaxin ao governo federal. A empresa foi acusada de apresentar documentos adulterados, como traduções irregulares, procuração forjada, carta de fiança falsa e faturas com informações em desacordo com o previsto em contrato.

Embora a OVS tenha alegado ausência de dolo e falta de proporcionalidade nas sanções impostas, a CGU reafirmou a responsabilidade objetiva da empresa, ressaltando que a comprovação de intenção ou de prejuízo concreto ao erário não é necessária para aplicação das penalidades previstas na Lei Anticorrupção.

Com isso, o pedido foi parcialmente rejeitado: a declaração de inidoneidade foi mantida, mas a multa foi reduzida para R$ 2.586.167,56 e o prazo de publicação da decisão em edital fixado no estabelecimento foi reduzido em 60 dias.

Assuntos Governo
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