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Governo

Comitê do Rio Doce aprova estatuto do fundo de R$ 49 bilhões para reparação a vítimas de Mariana

9 de maio de 2025
Comitê do Rio Doce aprova estatuto do fundo de R$ 49 bilhões para reparação a vítimas de Mariana
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Comitê é responsável por autorizar a realização dos repasses e pela aprovação do Plano Anual de aplicação de recursos no Acordo do Rio Doce

O Comitê do Rio Doce realizou sua primeira reunião, nesta quinta-feira, 9 de maio, marcando um avanço importante para a implementação das ações de reparação sob responsabilidade do Governo Federal às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em 2015, no município de Mariana (MG). Durante o encontro, foi aprovado o estatuto do Fundo Rio Doce, que tem como principal objetivo o recebimento dos recursos destinados aos projetos, ações e medidas compensatórias decorrentes dos compromissos firmados no acordo judicial.

O Fundo terá duração de 22 anos e contará com um montante de R$ 49 bilhões, voltado à promoção de justiça social, reparação integral e desenvolvimento sustentável nas regiões atingidas. O valor aportado no Fundo será destinado ao financiamento de:

  • Programa de Transferência de Renda para agricultores e pescadores;
  • Programa Especial de Saúde do Rio Doce;
  • Programas para a recuperação econômica da região, com eixos de fomento produtivo, fomento às cadeias agropecuárias e florestais e de educação, ciência, tecnologia e informação;
  • Fundo popular para projetos da sociedade civil e movimentos sociais;
  • Assessorias Técnicas Independentes;
  • Projetos e ações ambientais a serem coordenadas pela União;
  • Fortalecimento da Assistência Social;
  • Melhorias na BR-262 (trecho do ES) em parceria com o governo de ES;
  • Projetos para o desenvolvimento da pesca;
  • Reforço às atividades de fiscalização de mineração;
  • Fortalecimento da Previdência Social;
  • Projetos de recuperação e compensação ambiental por meio do Fundo Ambiental, que irá gerir R$8,3 bilhões.

Leia também:
• Governo Federal cria Fundo Rio Doce: foco na justiça social para os atingidos por tragédia de Mariana
• Novo acordo da Bacia do Rio Doce: mais recursos e mais proteção às famílias, aos estados e municípios

REGIMENTO INTERNO – Durante a reunião, também foi aprovado o regimento interno do Comitê do Rio Doce, que fica responsável por estabelecer diretrizes e o regulamento da execução das ações do acordo judicial, bem como elaborar e aprovar o plano anual de aplicação de recursos e autorizar a realização dos repasses pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O comitê terá até 10 subcomitês temáticos, que auxiliarão na elaboração do plano anual de aplicação de recursos e irão acompanhar, subsidiar e avaliar as propostas de aplicação dos aportes. São eles:

  • Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Transferência de Renda;
  • Retomada Econômica;
  • Participação Social;
  • Assistência Social;
  • Saúde;
  • Pesca;
  • Infraestrutura e Mobilidade;
  • Mineração;
  • Ambiental.

ACORDO DO RIO DOCE – O acordo destina R$132 bilhões para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos. Ele foi assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem de Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), além dos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e Defensorias Públicas dos dois estados.

Desse montante, R$100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.

CONTROLE DOS RECURSOS – Em 18 de março, o governo publicou o decreto 12.412/2025 que regulamentou a criação do Fundo Rio Doce, a ser gerido pelo BNDES, e a gestão dos recursos financeiros destinados às medidas reparatórias e compensatórias coletivas definidas pelo acordo judicial. O decreto estabeleceu a governança e o controle na gestão dos recursos, com a criação do Comitê do Rio Doce, do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce e o estabelecimento do papel do BNDES, que deverá administrar o fundo, elaborar estatutos, aplicar recursos e executar projetos.

Assuntos Governo
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