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INSS reconhece nome social de pessoas trans e travestis em seus cadastros

14 de maio de 2025
INSS reconhece nome social de pessoas trans e travestis em seus cadastros
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A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental

Nesta quinta-feira (15/5), é celebrado o Dia do Orgulho Trans e Travesti no Brasil, data que destaca a importância do respeito e da visibilidade para a comunidade trans. A ocasião reforça a luta diária contra a discriminação, a intolerância e a invisibilidade enfrentadas por essas pessoas na sociedade.

Com o propósito de coibir tratamentos discriminatórios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito de pessoas trans e travestis a usarem o nome social em seus cadastros, acima do nome civil. A pessoa pode escolher o pronome que se reconhece socialmente e os servidores devem se referir da forma indicada.

O segurado que alterou o prenome e gênero em seu registro civil pode solicitar a atualização cadastral pelo serviço “Atualizar Cadastro e/ou Benefício”. É necessária a comprovação através de documentos públicos retificados como Certidão de Nascimento, CPF e RG. A solicitação de atualização cadastral deve ser feita através do Meu INSS ou da Central 135.

Desde 2017, o INSS possui o campo “Nome Social” no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sem a necessidade de comprovações documentais por se tratar de uma informação declaratória. Basta apenas a solicitação do serviço através dos canais remotos.

Caio Antônio Pichinine, de 24 anos, é autodeclarado homem trans e ressalta a importância desse direito: “A inclusão do nome social no cadastro do INSS e em outros documentos vai muito além de uma questão burocrática. Ela representa pertencimento, reconhecimento da nossa identidade e, acima de tudo, respeito por quem somos e como queremos ser vistos pela sociedade. Não se trata de “apenas” um nome: é sobre dignidade, é sobre nossas vidas.”

O INSS assegura o reconhecimento da autoidentificação dos segurados, como forma de garantir proteção contra qualquer ato de transfobia.

Por: Matheus Felipe, estagiário, sob supervisão de André Vianna (ACS-RJ)

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