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AGU garante análise individualizada para aposentadoria especial por benzeno

19 de maio de 2025
AGU garante análise individualizada para aposentadoria especial por benzeno
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável à manutenção da análise individualizada de processos administrativos que envolvem a concessão de benefícios previdenciários por exposição ao agente nocivo benzeno, substância química utilizada em diversos processos industriais e encontrada em produtos como combustíveis e solventes.

O Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou pedido coletivo ajuizado por sindicato que pretendia obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reconhecer automaticamente, como tempo especial, todos os períodos de trabalho nos quais houvesse menção genérica à presença de benzeno em documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A ação civil pública havia sido proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Próprias, Contratadas e Indústrias de Transporte de Gás, Matérias-Primas Derivadas de Petróleo e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro.

A entidade pleiteava que o reconhecimento da atividade especial fosse feito com base apenas na presença qualitativa do agente químico nos ambientes laborais, dispensando qualquer avaliação técnica do INSS sobre as condições efetivas de exposição de cada trabalhador.

Análise concreta

Representando judicialmente o INSS, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) argumentou que o pedido contrariava dispositivos legais e regulamentares que determinam a necessidade de análise concreta e individualizada para fins de concessão de aposentadoria especial.

A Procuradoria apontou que a tese pretendida pelo sindicato violaria o artigo 68 do Decreto 3.048/99, ao permitir o retorno da lógica do antigo enquadramento por categoria profissional, abolido pela Lei 9.032/95. Além disso, sustentou que o deferimento da ação causaria tratamento desigual entre segurados e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência.

A sentença acolheu os argumentos apresentados pela PRF2, reconhecendo a legalidade da atual sistemática de avaliação caso a caso, conforme previsto no referido decreto e nas normas internas do INSS.

O procurador federal João Nicolsky de Oliveira, que atuou na defesa da autarquia, destacou a relevância do caso: “A decisão em questão manteve o equilíbrio atuarial da Previdência Social e preservou o princípio da igualdade entre os beneficiários”, afirmou.

Processo: 5130972-95.2023.4.02.5101

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