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Governo

Contra adultização: projeto para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital vai a sanção de Lula

27 de agosto de 2025
Contra adultização: projeto para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital vai a sanção de Lula
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Assim que for sancionado, a lei imporá determinações para uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Além de estabelecer obrigações para fornecedores, ampliará o alcance de ferramentas de controle de acesso por parte de pais e responsáveis. O texto, originário do Senado, voltou para essa Casa por ter sofrido algumas alterações durante a votação na Câmara, no último dia 21 de agosto. 

Especialistas classificam a nova lei como um reforço a determinações já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA foi instituído em julho de 1990, há 35 anos, período ainda não afetado pela evolução do mundo digital – portanto, não costumam ser observados nas redes sociais.

Na semana passada, a ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) reforçou, em entrevista à Voz do Brasil, que a proteção que vale no mundo real tem que ser replicada também no mundo digital.

E o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), João Brant, reforçou, depois da aprovação na Câmara:

A aprovação do PL 2628 representa um passo fundamental para garantir que crianças e adolescentes possam estar em ambientes digitais de forma mais segura. Estamos falando de proteger direitos, reduzir riscos e dar às famílias e educadores instrumentos para enfrentar desafios próprios da era digital.”

A aprovado foi em caráter simbólico – sistema de votação em que quem concorda fica parado e quem é contra tem de se manifestar.  Os contrários foram Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).


MULTIMINISTERIAL – Brant lembrou no debate de quarta-feira que o Governo Federal tem atuado de forma intensa nesta agenda, por meio de uma integração de diversas pastas e órgãos, como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o Ministério da Justiça, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secom, o Ministério das Mulheres e o Ministério da Igualdade Racial, entre outros.

REGRAS — Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

SUPERVISÃO — Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração. A ministra Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) ressaltou o caráter estratégico do projeto. “Precisamos estar unidos para aprovar leis que regulamentem o ambiente digital e punam quem comete crimes. Nosso dever é combater esses crimes hediondos e garantir a integridade das nossas crianças e jovens. Pais e mães, cuidado com a exposição de seus filhos. Proteger é um ato de amor”, publicou nas redes sociais.

PENALIDADES — O texto ainda disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, com proibição à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.

SEGURANÇA — “Não tenho dúvida de que nossas crianças e adolescentes vão reconhecer o trabalho do Parlamento brasileiro em buscar um ambiente seguro nas redes sociais, no ambiente digital”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta.

REMOÇÃO IMEDIATA — Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação. No artigo 29, que trata da questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem proceder a retirada de conteúdo que violar direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.

LIBERDADE MANTIDA — “O PL 2628 protege a liberdade de expressão e de imprensa, porque tem um rol muito restritivo de conteúdos que podem ser imediatamente removidos. São conteúdos de exploração sexual, pornografia, assédio, de incentivo a automutilação e golpes contra crianças e adolescentes. Opiniões, críticas e reportagens são mantidas, não se aplicam no PL”, lembrou a deputada Sâmia Bomfim. Para a parlamentar, o projeto representa uma resposta histórica contra o estímulo à violência e à lucratividade indevida sobre a exposição de crianças no ambiente digital.

COMOÇÃO — O assunto ganhou força e atraiu atenção nacional após o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em 9 de agosto, denunciando o influenciador digital Hytalo Santos por exploração de pessoas menores de 18 anos e alertando para riscos de exposição infantil nas redes sociais. O vídeo, que já tem quase 50 milhões de visualizações, teve enorme repercussão no país e mobilizou políticos, especialistas, famílias, autoridades e organizações da sociedade civil.

Assuntos Governo
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