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Governo

Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS

29 de agosto de 2025
Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS
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Quase todos os que assinaram terão recebido os valores até segunda-feira. Veja condições de adesão e como requerer sua parte. Prazo continua aberto

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Veja se você tem direito à devoluçãoPrazo para contestar

O Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até essa quinta-feira (28/8), 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.

Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram) , terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.

Veja se você tem direito à devolução

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
➤ Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
➤ Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
➤ Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão

① Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

② Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

③ Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.

④ Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

⤷ No aplicativo Meu INSS : acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025 . Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Atenção: não caia em golpes!

➤ O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
➤ Não cobra taxas nem solicita intermediários;
➤ Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Assuntos Governo
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