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MJSP regulamenta leilões de bens apreendidos na prática de crimes de drogas

4 de setembro de 2025
MJSP regulamenta leilões de bens apreendidos na prática de crimes de drogas
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A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) terá maior autonomia para conduzir os leilões de bens apreendidos e perdidos, em favor da União, em decorrência do tráfico de drogas e crimes conexos.

O Decreto nº 12.607/2025, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (2/9), assegura maior segurança jurídica, padronização e transparência na condução dos leilões realizados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad). A medida amplia a autonomia normativa da Senad e confere previsibilidade a um processo essencial para reverter em benefício da sociedade os recursos antes utilizados no financiamento de atividades criminosas.

O decreto traz duas mudanças significativas: dispensa os leiloeiros credenciados da obrigatoriedade de adaptar seus sistemas para incluir a etapa de recebimento de lance fechado e autoriza, a partir do próximo processo de credenciamento, que possam cobrar custos operacionais dos arrematantes, observadas as condições previstas em edital.

Este é o primeiro decreto específico para regulamentar os leilões conduzidos pela Senad em conformidade com a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A medida foi necessária porque, embora a modalidade de leilão estivesse prevista na antiga Lei nº 8.666/1993 e posteriormente disciplinada na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclareceu que tais normas não se aplicam aos certames conduzidos pela Senad. Por se tratar de norma especial, a Lei de Drogas prevalece sobre a legislação geral, atribuindo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para disciplinar os leilões de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e crimes conexos.

O novo marco regulatório também representa um avanço institucional para a Diretoria de Gestão de Ativos (DGA). Ao conferir maior autonomia normativa e operacional, o decreto garante padronização de rotinas, amplia a previsibilidade e fortalece a política de destinação de bens apreendidos, tornando o processo mais eficiente e transparente.

“A gente entende, desde o início do governo, que os leilões são estratégicos para a nossa política, pois permitem promover o ciclo virtuoso na gestão de ativos, devolvendo à sociedade, por meio de investimentos em políticas públicas, valores que movimentam o crime organizado. Dessa forma, a regulação é parte fundamental, e um decreto é sempre uma grande vitória, entre outros aspectos pela resposta consistente que representa”, destacou a secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado.

Veja como vão funcionar os leilões a partir do decreto:

  • Os leilões serão realizados, em sua maioria, de forma eletrônica, por meio de plataformas credenciadas;
  • Qualquer interessado poderá participar, desde que siga as regras estabelecidas em edital;
  • Os lotes de bens apreendidos, como veículos, imóveis e outros ativos, terão informações detalhadas sobre descrição, localização, preço mínimo e condições de pagamento;
  • Os lances serão recebidos em tempo real, garantindo transparência no processo;
  • Os arrematantes poderão ser cobrados pelos custos operacionais definidos em edital;
  • Os recursos arrecadados continuarão a ser revertidos para políticas públicas, assegurando que bens antes ligados ao crime retornem em benefício da sociedade.
Assuntos Governo
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