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Parceria com defensorias públicas facilitará atendimento a vítimas de descontos indevidos

18 de setembro de 2025
Parceria com defensorias públicas facilitará atendimento a vítimas de descontos indevidos
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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Condege) assinaram nesta quinta-feira (18/9) protocolo de intenções que vai facilitar o atendimento pelas defensorias públicas estaduais das vítimas de fraude por descontos indevidos em benefícios previdenciários. As defensorias atuarão para garantir a reparação dos prejuízos sofridos por esses cidadãos perante as entidades associativas, nos casos em que o INSS não pôde fazer o ressarcimento.

A assistência de defensor público, ou advogado privado, à vítima de descontos indevidos é necessária nos casos em que as entidades associativas não reconheceram a contestação apresentada pelo segurado ao INSS e apresentaram documentação que, em tese, serviria para comprovar a autorização do desconto. Nessa hipótese fica configurado o litígio entre segurado e entidade associativa, sem vínculo jurídico direto com o INSS.

A parceria permitirá às defensorias públicas dos estados e do Distrito Federal acesso rápido aos dados dos beneficiários que receberam respostas das entidades associativas, mas não reconhecem os descontos. Com essa iniciativa, defensores públicos poderão representar aposentados e pensionistas que não reconhecem os documentos apresentados pelas associações como comprovação de adesão. E ainda aqueles que simplesmente foram enganados e induzidos a autorizar os descontos automáticos em seus benefícios feitos por entidades associativas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou a importância da articulação entre as instituições para evitar disputas judiciais demoradas. “Acordos como este simplificam muito o processo para as pessoas mais idosas e vulneráveis, evitando que passem por uma via-crúcis de documentos e deslocamentos”, afirmou Messias na cerimônia de assinatura do acordo.

“Esta união de propósitos é melhor para a sociedade em geral, naquilo que diz respeito à entrega de direitos, mas também na questão econômica, porque quando se entrega direitos mais rapidamente, da forma correta, você também protege o interesse público, que é o patrimônio da sociedade”, ressaltou o ministro da AGU.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, a presença da Defensoria Pública é fundamental para completar a rede de proteção aos mais vulneráveis. “Esta parceria é fundamental para garantir o tratamento digno aos nossos aposentados e pensionistas que foram fraudados”, disse.

A presidente do Condege, Maria Luziane Ribeiro de Castro, elogiou a medida, principalmente diante do papel das defensorias como garantidoras do acesso à Justiça para quem mais precisa: “A gente entende que, para poder prestar um serviço melhor e mais adequado, não precisa de judicialização, não precisa brigar. Os melhores resultados podem ser construídos a partir do diálogo, sempre buscando aquilo que é melhor para entregar à população”, afirmou.

Parceria interinstitucional

Com a assinatura do protocolo, as defensorias públicas estaduais estão aptas a celebrar acordos de cooperação técnica (ACTs) com o INSS para obter acesso aos dados dos beneficiários e, assim, ampliar o acesso à Justiça para os mais vulneráveis. Por meio dos acordos será possível às defensorias acessar, na representação dos segurados lesados, toda a documentação relativa à contestação dos descontos indevidos. O repasse das informações do INSS só será feito mediante autorização expressa dos interessados, realizada por canais oficiais do INSS.

A parceria entre AGU, INSS e Condege é resultado direto do acordo interinstitucional celebrado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS, e representa mais uma medida do governo federal para o integral ressarcimento de todas as vítimas da fraude.

Em julho deste ano, o STF homologou proposta pactuada pela AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para dar segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para realizar o ressarcimento.

Desde julho, o Governo Federal deu início à primeira fase de reparação aos beneficiários lesados, com a adesão ao acordo de ressarcimento por via administrativa para aqueles que não tiveram respostas das entidades. Mais de 2,3 milhões de pessoas aderiram ao acordo, e já foi devolvido R$1,29 bilhão a aposentados e pensionistas.

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