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Governo cria Bolsa Permanência de R$ 700 para estudantes do Mais Médicos

24 de setembro de 2025
Governo cria Bolsa Permanência de R$ 700 para estudantes do Mais Médicos
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Serão ofertadas 1.500 bolsas de R$ 700, a partir de 2026. Inscrição dos estudantes e adesão das instituições estão previstas para outubro

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 655/2025, que institui o Programa Bolsa Permanência (PBP) a estudantes de graduação, matriculados em cursos de medicina das universidades federais e das instituições de ensino superior privadas que participam do Mais Médicos, conforme previsto na Lei nº 12.871/2013, que institui o Mais Médicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/9). 

Serão ofertadas 1.500 novas bolsas no valor de R$ 700, a serem pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no início de 2026. Para isso, o MEC fará um investimento anual de R$ 12,6 milhões. O programa busca minimizar as desigualdades sociais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além dos novos incentivos, o MEC garantiu, em 2025, recursos para o pagamento de mais de 17,5 mil bolsas do PBP para atender os estudantes indígenas e quilombolas cadastrados no programa.

Para receber a bolsa, os estudantes devem ter renda bruta familiar por pessoa de até 1 salário mínimo e meio e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ter matrícula ativa em um curso de medicina em universidades federais ou instituições de ensino superior privadas que participam do Programa Mais Médicos; não ter concluído qualquer outro curso superior; e não ser beneficiário do programa de Bolsa Permanência.

O edital com todas as regras e cronograma do programa deve ser publicado em breve. Após a finalização do processo de adesão das instituições, que deve ocorrer em outubro, o MEC abre o período de inscrições para os estudantes elegíveis, previsto também para o próximo mês. A seleção dos estudantes será realizada pelas instituições de ensino superior participantes, que deverão definir prazos e procedimentos de seleção em edital próprio.

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