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Lula sanciona leis para agricultura familiar: ‘Nada é impossível quando a gente tem disposição’

30 de setembro de 2025
Lula sanciona leis para agricultura familiar: 'Nada é impossível quando a gente tem disposição'
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Cerimônia desta terça-feira (30) tratou da formalização do Pronaf e do Plano Safra como políticas de Estado e da criação do Selo Doador de Alimentos, entre outras iniciativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 30 de setembro, cinco projetos de lei que promovem a agricultura familiar e contribuem para a segurança alimentar e nutricional da população. Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, Lula agradeceu ao Congresso Nacional pela aprovação das propostas e reafirmou o compromisso do governo de garantir o acesso a alimentos saudáveis a todos os brasileiros.

Nós temos terra, sol, chuva, temos gente para trabalhar, temos gente para comer, e tem países que querem comprar o que a gente está querendo vender. Não tem nada impossível quando a gente tem disposição de fazer as coisas”, destacou o presidente.

Lula também reforçou que uma das prioridades do governo é melhorar a vida das pessoas desfavorecidas. “Para combater a pobreza e a fome, não existe outra possibilidade se essa gente não for incluída no orçamento da União. Não é com política de proselitismo que a gente faz as coisas acontecerem, é colocando no orçamento”, defendeu. “E vocês estão percebendo que a quantidade de recursos que nós temos de inclusão social talvez seja a maior de toda a história republicana do nosso país. O único objetivo é fazer com que o pobre não seja invisível”, completou.

PRONAF E SAFRA — Um dos projetos de lei sancionados foi o PL nº 4384/2023, que formaliza o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar como políticas de Estado. Com isso, garante permanência e segurança jurídica para agricultores familiares, assentados e quilombolas. A norma também recria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), impedindo sua extinção por decreto. Além disso, define diretrizes de segurança alimentar, inclusão social, redução de desigualdades e transição agroecológica, amplia o acesso a crédito e fortalece o papel estratégico da agricultura familiar no desenvolvimento sustentável.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, ressaltou que o Brasil vem batendo recordes de produção de alimentos e que os preços estão caindo. “Estamos batendo recorde no Plano Safra e no Pronaf. Nós temos recorde não só de valores, mas também de subsídios para a produção de alimentos. Um segundo dado muito importante do nosso país é que nós estamos tendo deflação de alimentos. Isto é, está baixando o preço dos alimentos na gôndola dos supermercados e nas feiras livres do nosso país. Um terceiro dado muito importante é que nós estamos tendo recorde de exportação”, relatou.

COMPROMISSO — Para a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, a sanção das novas leis demonstra o esforço do governo em promover a segurança alimentar em todos os lares brasileiros. “A alimentação é um direito humano reconhecido pela ONU desde a declaração em 1948. E garantir esse direito à população sempre foi uma obsessão do presidente Lula, desde que ele assumiu seu primeiro mandato em 2003. Esse conjunto de leis representa uma grande contribuição do Congresso Nacional nesse esforço”, disse.

CUIDAR — Na solenidade, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, citou a escritora Carolina Maria de Jesus: “O Brasil precisa ser dirigido por uma pessoa que já passou fome. A fome também é professora”. E acrescentou: “Nós temos um presidente que tem essa sensibilidade, que passou por muitas dificuldades, inclusive insegurança alimentar, e que, por isso, aprendeu a cuidar das pessoas. E faz isso, nos ensina a todos, a cada dia, na construção de diferentes políticas públicas e sociais, e mostra para o conjunto do Brasil que é possível fazer política com coração, com amor, com respeito e construção da dignidade para cada um e cada uma”.

CALAMIDADE — Outra proposta sancionada, o PL nº 2708/2024 estabelece a prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Assim, as ações do PAA poderão minimizar os impactos sobre a renda dos agricultores familiares e dar acesso aos alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. O texto dá respaldo legal aos procedimentos já adotados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e garante maior agilidade no apoio a populações em situação de vulnerabilidade.

IDH — Já o PL nº 800/2024 altera a Lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização de suas atividades. Ele insere o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Com isso, serão priorizados recursos para municípios com menor IDH, onde há maior vulnerabilidade alimentar e nutricional.

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — Por sua vez, o PL nº 2205/2022 altera a Lei nº 11947/2009 para elevar de 30% para 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Dessa forma, gera 50% mais participação do setor, com R$ 800 milhões adicionais, além de ampliar mercado, renda e organização coletiva via cooperativas e associações. Os estudantes serão beneficiados com menos ultraprocessados e cardápios mais diversos e regionais.

COMBATE AO DESPERDÍCIO — Além disso, foi sancionado o PL nº 2874/2019, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA) e cria o Selo Doador de Alimentos. A iniciativa contribui para promoção da segurança alimentar e nutricional e facilita procedimentos para a doação de alimentos em vias de desperdício, desde que apresentem as condições adequadas para o consumo.

30.09.2025 – Sanção dos Projetos de Lei nº 4384/2023, nº 800/2024, nº 2708/2024, nº 2205/2022 e nº 2874/2019

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