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PL que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é aprovado no Senado

1 de outubro de 2025
PL que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é aprovado no Senado
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O Senado aprovou, nesta terça-feira (30/9), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo da alçada de estados e municípios que substituirá o ICMS e o ISS. Órgão com atribuições exclusivamente técnicas, o Comitê Gestor do IBS será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto entre os entes. O PLC foi aprovado por 51 votos favoráveis, com 10 contrários e uma abstenção.

Tópicos da matéria
Federalismo cooperativo Split payment e cashback

Instância máxima do Comitê, o Conselho Superior será formado por 27 representantes indicados por estados e Distrito Federal e 27 pelos municípios, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional de dezembro de 2023 e que instituiu a Reforma Tributária do consumo.

O texto é uma versão alternativa (substitutivo), de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 108 no Senado. O projeto agora volta à Câmara dos Deputados, já que passou por modificações. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sancionado a Lei Complementar (LC) 214/2025, fruto da conversão do PLP 68/2024, o primeiro e mais abrangente projeto de regulamentação da reforma, contendo a Lei Geral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo as ser gerido pela União, e do IBS.

A elaboração do substitutivo aprovado nesta terça-feira incluiu a análise de cerca de 500 emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e por volta de 200 novos pedidos apresentados em plenário. O relator acatou total ou parcialmente aproximadamente 65 das modificações solicitadas.

Federalismo cooperativo

Para o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que acompanhou a votação no plenário do Senado com sua equipe, a aprovação do PLP 108 representa mais um passo decisivo no processo de implementação de um sistema de tributário mais eficiente, transparente e justo no país.

Ele destacou o significado do projeto para a construção de um federalismo tributário cooperativo. “Esse projeto foi produzido a seis mãos, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, e é uma nova demonstração de que o país está entrando em um novo momento, em que a cooperação entre os entes federativos substitui a relação desarmônica e conflituosa que se verifica no sistema tributário atual”.

Segundo o senador Eduardo Braga, a regulamentação da Reforma Tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. “O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da Reforma Tributária para bens de consumo e serviços. Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos”.

Split payment e cashback

O texto regulamenta o split payment , método de pagamento pelo qual o valor do imposto a ser arrecadado em uma transação comercial é separado automaticamente no momento da aquisição do produto ou serviço. A arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (mecanismo de devolução, às famílias de renda mais baixa, de parte dos tributos pagos por elas sobre seu consumo).

O substitutivo uniformiza a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que, no sistema tributário atual, obedece a normas diferentes em cada estado. Pelo texto, cada ente federado pode definir as alíquotas, com um limite máximo a ser fixado pelo Senado. Já a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. O texto, contudo, autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar o tributo no ato da assinatura da escritura em cartório.

Entre as mudanças feitas no texto estão algumas alterações à LC 214/2025, como a mudança dos critérios para exportação de serviços, o aumento do teto (de R$ 70 mil para R$ 100 mil) para isenção de imposto na compra de veículos por pessoas com deficiência e o estabelecimento de uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo (IS), tributo que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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