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Justiça determina proteção policial a servidores da Funai em demarcação de terras indígenas

8 de outubro de 2025
Justiça determina proteção policial a servidores da Funai em demarcação de terras indígenas
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Decisão judicial, atendendo a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), assegurou proteção policial para servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) durante levantamento necessário ao processo de demarcação física da Terra Indígena Xukuru-Kariri, no município de Palmeira dos Índios, localizado no Agreste de Alagoas, a 102 quilômetros de Maceió.

A equipe recebeu ameaças no início de setembro, quando realizava o cadastramento das ocupações e levantamento de benfeitorias feitas por não indígenas na área. Esse trabalho é uma das etapas do cumprimento de sentença em ação civil pública que determinou a conclusão da demarcação das terras do povo Xukuru-Kariri. A conclusão das avaliações de benfeitorias precede a desintrusão da área e concessão da posse definitiva aos indígenas.

No pedido apresentado à Justiça Federal de Alagoas, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), informou que servidores da Funai foram abordados por indivíduo não identificado em um quadriciclo que os ameaçou de forma direta e reiterada, afirmando que soltaria cães, acionaria cerca elétrica e “derrubaria na bala” quem ingressasse em suas terras.

O episódio foi registrado em boletim de ocorrência policial. Também circularam mensagens de incitação à violência contra a Funai em grupo de WhatsApp de agricultores, contribuindo para fomentar um ambiente de hostilidade generalizada contra servidores em campo. Na petição, a PRF5 destaca que a equipe atua em estrito cumprimento às atribuições legais da Funai e que o ingresso em imóveis particulares para levantamento técnico, mediante prévia comunicação, é autorizado pela Lei nº 14.701/2023.

O procurador federal Bruno Eloy, da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), ressalta que as ameaças proferidas não apenas obstaculizam o cumprimento da sentença como configuram crime previsto no Código Penal e no Estatuto do Índio. Acrescenta ainda que, em razão da sensibilidade e gravidade da situação fundiária na TI Xukuru-Kariri, foi instaurado comitê de crise pelo Ministério Público Federal, com participação da Defensoria Pública da União (DPU), Funai, Ministério dos Povos Indígenas, Polícia Militar e Polícia Federal.

Na decisão, o juízo da 8ª Vara Federal acatou parcialmente o pedido da AGU, determinando que “requisite-se com urgência e de forma reiterada ao Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas a imediata disponibilização de força policial para acompanhamento e segurança dos servidores da FUNAI integrantes do Grupo Técnico durante todas as atividades de cadastramento das ocupações não indígenas e levantamento de benfeitorias na Terra Indígena Xukuru-Kariri, no município de Palmeira dos Índios (AL), até o dia 24 de outubro de 2025, conforme prazo inicialmente estabelecido”.

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