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Governo lança nova faixa etária e amplia regras da Classificação Indicativa para o ambiente digital

15 de outubro de 2025
Governo lança nova faixa etária e amplia regras da Classificação Indicativa para o ambiente digital
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), atualizou as regras da Classificação Indicativa no Brasil, incorporando critérios voltados ao ambiente digital e criando uma nova faixa etária de proteção para a primeira infância.

Tópicos da matéria
Interatividade e novos riscos digitais Proteção integral

A Portaria nº 1.048/2025, assinada nesta quarta-feira (15) pelo ministro Ricardo Lewandowski, estabelece a categoria Não Recomendado para Menores de 6 Anos e amplia os eixos de avaliação, que agora incluem a interatividade digital, além dos tradicionais temas de sexo e nudez, violência e drogas.

“Hoje damos um passo importante para a consolidação desta nova lei com a assinatura da Portaria de Classificação Indicativa. A criação da nova faixa de classificação reforça a proteção à primeira infância, etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana”, afirmou Lewandowski durante evento no Palácio da Justiça.

Segundo o ministro, a atualização acompanha as transformações tecnológicas e busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. “A política pública de Classificação Indicativa é uma das mais importantes camadas de proteção porque informa às famílias se o conteúdo é seguro para os menores sob sua guarda”, pontuou.

“A portaria é especialmente inovadora ao incluir a chamada interatividade digital. Agora serão avaliados riscos presentes em jogos eletrônicos, aplicativos e redes sociais, como o contato com adultos desconhecidos, compras on-line não autorizadas e interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial”, destacou Lewandowski.

Interatividade e novos riscos digitais

De acordo com o secretário substituto da Sedigi, Ricardo Horta, a atualização da norma reconhece que muitos riscos à infância no ambiente digital não decorrem apenas do conteúdo exibido, mas também das funcionalidades e interações proporcionadas pelas plataformas.

“Antes, a análise se baseava principalmente em conteúdo: sexo, nudez, drogas e violência. Mas hoje sabemos, por uma série de estudos, que boa parte dos perigos no ambiente digital vem da interação. É o risco de um adulto desconhecido entrar em contato com uma criança em um jogo on-line, por exemplo, ou de um algoritmo de recomendação expor o usuário a conteúdos inadequados”, explicou Horta.

A nova portaria determina que essas funcionalidades também passem a influenciar a faixa etária atribuída a aplicativos e jogos digitais. “Com isso, muitos aplicativos que antes eram classificados como ‘livre’ poderão receber faixas etárias mais altas, justamente por apresentarem riscos de interação”.

Proteção integral

O secretário substituto também lembrou que a atualização da Classificação Indicativa se soma às discussões sobre aferição de idade, previstas na Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Eca Digital), e tratam de mecanismos para garantir que o acesso a determinados conteúdos seja feito apenas por usuários com idade compatível.

“Enquanto a classificação indicativa informa se um conteúdo é apropriado, a aferição de idade é o controle de quem efetivamente acessa. São instrumentos complementares, e o MJSP também está discutindo, em consulta pública, as melhores tecnologias para implementar esse controle no País, com respeito à privacidade dos usuários”, explicou.

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