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Governo

Judiciário não pode ser formulador solitário de decisões, diz Jorge Messias

23 de outubro de 2025
Judiciário não pode ser formulador solitário de decisões, diz Jorge Messias
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O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que, no julgamento de processos estruturais, o Poder Judiciário saiba respeitar o espaço de atuação legítima dos poderes Legislativo e Executivo.

“A não ser que estejam em jogo direitos fundamentais ou os procedimentos democráticos, os tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador público”, afirmou Messias.

O advogado-geral da União participou na quarta-feira (22/10) do XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília. Messias participou da mesa de encerramento do segundo dia do evento, em palestra sobre o tema “Perspectivas contemporâneas do controle de constitucionalidade: entre ações estruturais e a objetivação do controle incidental”.

“Os processos estruturais refletem uma mudança de paradigma: o reconhecimento de que há situações em que a mera declaração de inconstitucionalidade não basta. Em casos complexos, que envolvem políticas públicas, desigualdades históricas e múltiplos atores institucionais, o papel do judiciário passa a ser o de coordenador e indutor de soluções pactuadas, e não o de formulador solitário de decisões judiciais”, defendeu Messias.

“O juiz, ao decidir, deve fazê-lo à luz de princípios e com consciência de suas consequências. mas o compromisso com o resultado justo não autoriza a substituição das escolhas democráticas. Pelo contrário, exige diálogo, escuta e deferência às instâncias políticas legitimadas pelo voto popular”, ressaltou o advogado-geral.

Também participaram do debate o conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) José Levi do Amaral, o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), a advogada e professora do IDP Marilda Silveira e o consultor legislativo e professor do IDP João Trindade.

Processos estruturais

Os processos estruturais são casos em que há o reconhecimento da violação coletiva de direitos ou a identificação de uma situação contrária à Constituição que, na maior parte das vezes, exige ações coordenadas de diferentes órgãos de governo ou a reformulação de políticas públicas. Nesses tipos de processo é comum a apresentação de um plano de ação pelos órgãos responsáveis, que terá seu cumprimento avaliado pelo Judiciário.

Em setembro, o advogado-geral da União assinou portaria normativa que regulamenta a atuação da AGU em processos estruturais no Judiciário. A portaria determina que seja dado prioridade para a prevenção e a resolução consensual desse tipo de ação judicial.

Este mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, encerrar a primeira ação estrutural entre as que tramitam na corte, após a União cumprir todas as determinações em relação à saúde indígena.  A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, foi ajuizada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos para proteger as comunidades indígenas da pandemia de Covid 19.

“A AGU, como parceira institucional dessa trajetória, segue comprometida com a promoção da segurança jurídica, com a qualidade de vida dos brasileiros e com a construção colaborativa das soluções estruturais que o nosso tempo exige: soluções democráticas, deferentes à autonomia dos poderes e harmônicas com o nosso pacto federativo”, ressaltou Messias, no evento.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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