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Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantojuvenil na internet

29 de outubro de 2025
Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantojuvenil na internet
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A Polícia Federal deflagrou a operação Fita Vermelha e realizou nesta quarta-feira (29/10) a prisão em flagrante de um homem. A ação ocorreu na Região Metropolitana de Salvador, no curso de cumprimento de mandado de busca e apreensão pela prática de exploração e abuso sexual infantil por meio cibernético.

A investigação foi iniciada em face de informação encaminhada pela Interpol, que, por sua vez, recebeu dados de instituição governamental da Nova Zelândia, que detectou o armazenamento em servidores localizados em seu território de grande quantidade de arquivos contendo abuso sexual de crianças, inclusive bebês.

Após a operação deflagrada hoje, seguem as diligências investigativas visando analisar os materiais e arquivos apreendidos e acessados, para melhor precisar as vítimas expostas, obtendo-se, assim, a real amplitude dos delitos praticados pelo homem preso, que será apresentado ao juízo competente em audiência de custódia.

Em setembro deste ano, foi publicada a Lei 15.211/2025, popularmente chamada de ECA digital, voltada à proteção infantojuvenil, parte agora essencial das obrigações de empresas e plataformas de internet.

A Lei entra em vigor em março de 2026, quando as empresas de tecnologia deverão estar aptas a fornecer todas as garantias de segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital, inviabilizando o acesso a sítios de conteúdo inapropriado para a idade e, especialmente, tornando as empresas de serviço de internet responsáveis pela adoção de providências concretas para impedir que arquivos de exploração sexual infantojuvenil trafeguem em suas redes.

Por fim, é importante mencionar que embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na Lei de Proteção às crianças (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais “, a comunidade internacional entende que o melhor é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores, que causam danos psicossociais difíceis de serem dimensionados.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais.

Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção.

Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda.

A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Assuntos Governo
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