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Governo

AGU obtém medidas judiciais para a preservação do Pantanal e Mata Atlântica

4 de novembro de 2025
AGU obtém medidas judiciais para a preservação do Pantanal e Mata Atlântica
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) duas decisões que garantem a reparação de danos ambientais e a proteção dos biomas Pantanal e Mata Atlântica. As vitórias foram fruto da atuação do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Tópicos da matéria
Mata Atlântica Pantanal

Para o procurador federal Otacílio de Andrade Silva Júnior, do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias da PRF3, os resultados alcançados demonstram a preparação da equipe na área ambiental, especialmente considerando a proximidade da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30), que será sediada em Belém, em novembro. “Os casos demonstram os desafios jurídicos e institucionais para o controle e a fiscalização ambiental”, destaca o procurador.

Mata Atlântica

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a recurso do Instituto Chico Mendes e Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para determinar a demolição de edificações e benfeitorias em terreno utilizado irregularmente para exploração hoteleira no Parque Nacional Serra da Bocaina, em São Paulo, unidade de conservação federal de proteção integral

A área ocupada, de cerca de 7 hectares, está inserida no bioma Mata Atlântica e vinha sofrendo com reiteradas infrações ambientais, com a prática de atividades turísticas comerciais clandestinas em área embargada.

As intervenções realizadas pelo possuidor da área, localizado no município de São José do Barreiro (SP), provocaram significativo impacto na rede hidrográfica do local, com destaque para a supressão de mata ciliar, o impedimento de regeneração natural da vegetação, a captação de água, a construção de barragens e desvios de cursos d’água.

O procurador federal Reginaldo Fracasso, defendeu, no processo, que as intervenções permaneceram no imóvel ao longo do tempo, havendo uma autoria sucessiva de atos danosos ao meio ambiente, uma vez que as construções, ainda que supostamente concretizadas por terceiros, foram mantidas, então até mesmo pelo proprietário, por anos a fio. “E ele, com frequência, descumpria as autuações lavradas pelo ICMBio, desobedecendo as sanções de embargo e perpetuando as intervenções ilegais”, sustentou o procurador, que atuou no caso representando o ICMBio.

Pantanal

Já a Quarta Turma do TRF3 decretou a indisponibilidade de R$ 7 milhões em bens e determinou a suspensão da participação em linhas de financiamento de infrator ambiental responsável pelo desmatamento irregular de vegetação nativa em uma área de 401,31 hectares no bioma Pantanal.

O procurador federal Fernando Bianchi Rufino, que atuou no processo representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), defendeu que sem medidas judiciais para bloquear o patrimônio de desmatadores, a efetiva reparação do dano ambiental corre sério risco, “espraiando-se, ainda, pela sociedade, uma sensação de impunidade”, disse o procurador.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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