O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (30/12) uma portaria que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. A medida tem como objetivo assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais em todo o país.
O calendário de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A portaria estabelece também que feriados em comemoração à Data Magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Outro ponto de destaque da portaria é a regulamentação da compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ser realizada até o mês subsequente, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
– 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
– 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
– 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
– 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 20 de abril (segunda-feira) (ponto facultativo);
– 21 de abril (terça-feira), Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
– 5 de junho (sexta-feira) (ponto facultativo);
– 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
– 2 de novembro (segunda-feira), Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (domingo), Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
– 25 de dezembro (sexta-feira), Natal (feriado nacional); e
– 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Confira a Portaria MGI nº 11.460/2025