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MEIs têm até 30 de janeiro para solicitar reenquadramento no Simples Nacional

28 de janeiro de 2026
MEIs têm até 30 de janeiro para solicitar reenquadramento no Simples Nacional
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Medida permite que Microempreendedor Individual volte a recolher tributos pelo regime simplificado, além de manter acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios

Microempreendedores individuais (MEI) que foram desenquadrados do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 devem ficar atentos ao prazo para regularização. O pedido de reenquadramento deve ser realizado até 30 de janeiro, último dia útil do mês.

O reenquadramento permite que o MEI volte a recolher tributos pelo regime simplificado, com valores fixos mensais, além de manter acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.

Para que o retorno ao regime produza efeitos no ano-calendário, o microempreendedor deve concluir duas etapas obrigatórias: a opção pelo Simples Nacional e o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), dentro do prazo legal.

MEIs que não realizarem o procedimento dentro do período estabelecido permanecem fora do regime ao longo do ano, ficando sujeitos às regras aplicáveis às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o caso.

Prazos

Embora o mês de janeiro tenha 31 dias, a legislação do Simples Nacional determina que o prazo para o reenquadramento do MEI se encerra no último dia útil do mês. Em 2026, esse dia corresponde a 30 de janeiro, data final para a solicitação do reenquadramento.

É importante destacar que o dia 30 de janeiro também é o prazo final para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apesar de coincidirem na data, reenquadramento do MEI e renegociação de débitos são procedimentos distintos, com regras, sistemas e finalidades diferentes.

O reenquadramento do MEI é solicitado por meio dos sistemas da Receita Federal, enquanto a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da PGFN. O microempreendedor que se enquadrar nas duas situações deve observar cada processo de forma independente.

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