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Receita Federal prorroga para 20 de março prazo para adesão ao Programa Confia

19 de fevereiro de 2026
Receita Federal prorroga para 20 de março prazo para adesão ao Programa Confia
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A  Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.

Tópicos da matéria
Por que o prazo foi ampliado Como se candidatar Um novo marco na relação Fisco-Contribuinte

A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2), oficializa a extensão do prazo.

Por que o prazo foi ampliado

A Receita Federal reconheceu que grandes empresas — público-alvo do Confia — operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.

Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 foi marcado pela menor disponibilidade de executivos-chave, devido às férias regulamentares, o que impactou diretamente a capacidade das empresas de concluir suas análises internas.

Para garantir decisões maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a RFB decidiu estender o prazo.

Como se candidatar

Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.

O processo de adesão possui seis etapas :

1. abertura de vagas;

2. autoavaliação;

3. candidatura;

4. validação;

5. elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;

6. certificação.

A edição de 2026 oferece 40 vagas . O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal .

Quem pode participar

Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

• ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial ;

• ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões ;

• possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;

• apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30% ;

• ter CND ou CPEND válidas;

• responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA) .

As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade , etapa final antes da certificação como Empresa Confia .

Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório . Clique aqui para ver o Comunicado Oficial da Equipe Confia sobre o QAA .

Benefícios de participar do Confia

O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

• ponto de contato exclusivo entre a empresa e a Receita Federal;

• possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;

• tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;

• renovação cooperativa da CND ou CPEND.

Um novo marco na relação Fisco-Contribuinte

O Programa Confia inaugura um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os maiores contribuintes, baseado na conformidade cooperativa fiscal • uma prática já consolidada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.

Com o lançamento do Programa em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 , o Brasil passa a ocupar posição de destaque na América Latina nessa agenda inovadora!

Não perca a oportunidade de colocar sua empresa na vanguarda da conformidade cooperativa tributária!

Clique aqui para saber mais sobre o Programa Confia da Receita Federal.

Assuntos Governo
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