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Governo do Brasil publicará orientações para garantir implementação do ECA Digital

18 de março de 2026
Governo do Brasil publicará orientações para garantir implementação do ECA Digital
Governo do Brasil publicará orientações para garantir implementação do ECA Digital
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O Governo do Brasil atua para assegurar a efetiva implementação das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Nesta quarta-feira (18/3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação da norma, que cria mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura para crianças e adolescentes, com auxílio a pais, responsáveis e familiares.
As medidas assinadas regulamentam dispositivos da lei, estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias recebidas das plataformas digitais e apoiará o combate a crimes digitais.
Após a cerimônia de assinatura dos decretos, o diretor da ANPD, Iagê Miola, destacou que a “agência tem, agora, a tarefa de fornecer orientações sobre o que se espera dos fornecedores de produtos e serviços digitais, para que adotem o que a lei chama de mecanismos confiáveis” de verificação etária. Miola informou que, nesta sexta-feira (20), o órgão vai apresentar um documento de orientações preliminares.
“E virá ainda nesta semana também um cronograma de implementação por etapas em que a gente sinaliza quando a gente estima ter, por exemplo, as orientações definitivas. Possivelmente no segundo semestre. Elas serão seguidas de um período de adaptação, para que eventuais ajustes sejam feitos”, explicou o diretor da ANPD, em coletiva de imprensa.
DESIGN MANIPULATIVO — O ECA Digital também enfrenta a questão do design manipulativo, que explora vulnerabilidades de crianças e adolescentes para incentivar o consumo ou o uso compulsivo das telas. Segundo o secretário Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes, “a ANPD vai regulamentar os requisitos mínimos de segurança por padrão, com o intuito de coibir essas práticas manipulativas, que são escolhas de arquitetura, de produtos digitais, aplicativos, que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia e de urgência”.
O decreto elenca alguns exemplos de práticas manipulativas. “Os principais são: os recursos de rolagem infinita e as notificações compulsórias que dão prazo e uma sensação de escassez, de imediatidade nas notificações”, pontuou Victor Fernandes.
INFLUENCIADORES — O fenômeno dos chamados “influenciadores mirins” — crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital — ganhou regulamentação específica. O secretário Nacional de Políticas Digitais da Secom/PR, João Brant, ressaltou a relevância dessa medida. “Essa é uma determinação que tem impacto no Judiciário, nas famílias e nos provedores das plataformas digitais. Então, a gente achou por bem trabalhar um prazo de implementação de três meses. A autorização vale para conteúdos monetizados ou impulsionados, e que explorem de maneira recorrente, habitual, a imagem de crianças ou adolescentes”, disse.
A partir de agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. A medida já é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990 e é comum nos mercados de televisão ou de publicidade. A exigência agora é reforçada em relação ao ambiente digital.
O MJSP atuará em articulação com o Poder Judiciário e com o Ministério Público para fornecer diretrizes mais concretas para a implementação da regra relativa aos “influenciadores mirins”.
Confira perguntas e respostas sobre o ECA Digital
NORMA — Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor na última terça-feira (17/3) e estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país.
Com a lei, as empresas devem gradativamente adotar sistemas precisos de verificação de idade, ao substituir a simples “autodeclaração” (botão de “tenho 18 anos”) por alternativas confiáveis, sem que isso signifique invadir a proteção dos dados. A lei e seu decreto regulamentador trazem dispositivos para proteger a privacidade e os dados pessoais.
Para as famílias, o decreto prevê o acesso a ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação. O objetivo é oferecer aos responsáveis o direito de guiar a jornada digital dos meninos e meninas com suporte tecnológico das próprias redes.
PROTEÇÃO — Resultado de ampla mobilização da sociedade civil após três anos de discussão no parlamento, o regramento combate riscos próprios do ambiente digital, como a exploração comercial de crianças e adolescentes, a exposição à violência sexual e o acesso a produtos proibidos a essa faixa etária, como álcool, tabaco e armas.
O texto trata ainda da proteção à exposição a conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como apostas e pornografia, e exige das empresas do ambiente digital respostas rápidas em casos de crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual.
Além disso, fica proibido que jogos eletrônicos tenham as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) nas versões oferecidas ao público infanto-juvenil. As caixas de recompensa são uma funcionalidade por meio da qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo.

Assuntos Capa, Governo
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