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Adesão à Ficha Digital de Hóspedes cresce 20% no feriadão e supera 4 mil meios de hospedagem

22 de abril de 2026
Adesão à Ficha Digital de Hóspedes cresce 20% no feriadão e supera 4 mil meios de hospedagem
Adesão à Ficha Digital de Hóspedes cresce 20% no feriadão e supera 4 mil meios de hospedagem
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Ministério do Turismo reforça que modernização exige adaptações por empreendimentos; pasta mantém orientações sobre a transição, que agiliza o check-in para clientesA adesão de meios de hospedagem à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato 100% digital avançou 20% desde a última sexta-feira (17/4), elevando para 4.077 o número de meios de hospedagem de todo o país que já proporcionam um check-in mais ágil aos seus clientes.
A plataforma, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite que o processo de identificação em hotéis, pousadas, resorts e outros estabelecimentos do ramo seja antecipado via sistema Gov.br e concluído rapidamente, por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.
A utilização integral do sistema, inspirado na praticidade dos check-ins aeroportuários e que vinha sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025, passou ser obrigatória desde segunda-feira (20/4).
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, enfatiza que a modernização na hotelaria brasileira vai além da simples digitalização de documentos, impactando diretamente na percepção de qualidade do destino Brasil.

Nosso objetivo central é o bem-estar do viajante. Com a Ficha Digital de Hóspedes, estamos acabando com as filas e oferecendo um acolhimento muito mais digno e seguro nos meios de hospedagem de todo o país. Com a adesão total ao sistema – que estamos incentivando desde o fim do ano passado –, a própria hotelaria ganha uma gestão mais inteligente e reduz custos operacionais”, ressalta o ministro

O Ministério do Turismo segue orientando o setor quanto à transição para o novo sistema, por meio de várias ações educativas. O órgão disponibiliza um vídeo com as etapas do processo e uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas.
Balanço nos estados
O Ministério lembra que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.
Os estados de São Paulo (782), Minas Gerais (373), Rio de Janeiro (401), Santa Catarina (351) e Rio Grande do Sul (296) seguem no topo das Unidades da Federação com mais estabelecimentos já adequados.
Na região Nordeste, destaque para Bahia (262) e Ceará (230). Já no Norte, o Pará mantém a liderança, com 75 empreendimentos que concluíram a migração, seguido do Amazonas (60). No Centro-Oeste, o Mato Grosso continua à frente, com 114 meios de hospedagem já adaptados, bem como Goiás (119).
Monitoramento
O Ministério do Turismo vem acompanhando a adoção do modelo pelo setor em todo o país, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro de 2026 para a última segunda-feira.
Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito a ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa.
A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.
A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.
Combate a fake news
A implantação da ficha digital nada mais é que passar para um sistema único e oficial o que já era informado pelos meios de hospedagem por diversas formas e maneiras (fichas de papel, e-mail, planilhas etc.).
Desde segunda-feira (20/4), as empresas estão sendo obrigadas a enviar os dados por meio de uma plataforma, o que torna os processos de check-in mais ágeis e seguros.
A concentração das informações na FNRH Digital é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e totalmente controlado.
A nova FNRH representará economia de tempo e de custos operacionais a meios de hospedagem de todo o país, além de proporcionar dados estratégicos em tempo real que aprimorarão a gestão dos próprios negócios do setor e o planejamento de políticas públicas e investimentos que melhor atendam às necessidades do segmento hoteleiro e dos visitantes.
Por André MartinsAssessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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