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ANP pode continuar regulamentação de multa por preços abusivos de combustíveis

16 de junho de 2026
ANP pode continuar regulamentação de multa por preços abusivos de combustíveis
ANP pode continuar regulamentação de multa por preços abusivos de combustíveis
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a suspensão de liminar que paralisava o processo de participação social conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regulamentar a nova infração administrativa de elevação abusiva dos preços de combustíveis. Com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da Consulta Pública nº 12/2026 e liberada a realização da audiência pública sobre o tema — etapas necessárias para dar efetividade às multas severas previstas pela Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.
A liminar suspensa havia sido concedida em mandado de segurança ajuizado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A decisão de primeiro grau suspendia o Aviso de Audiência Pública nº 12/2026 e o termo final fixado para o encerramento das contribuições da Consulta Pública nº 12/2026, sob justificativa de que não haveria motivação suficiente para a redução do prazo de contribuições de 45 para 5 dias.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela AGU, o TRF1, em regime de plantão, acolheu os argumentos da ANP e concedeu efeito suspensivo ao recurso. A decisão registrou que, ao contrário do que constou da liminar, havia nos autos demonstração de que a redução do prazo foi precedida de motivação exposta e tornada pública, sendo de pleno conhecimento dos interessados — tanto que nove entidades do setor apresentaram pedidos de dilação do prazo.
A decisão do TRF1 assentou que o Regimento Interno da ANP e a Lei nº 13.848/2019 admitem expressamente a redução do prazo ordinário de 45 dias em caso de comprovada urgência e relevância, devidamente motivada. O tribunal também sublinhou que o Judiciário não deve substituir a Administração na avaliação da conveniência e da oportunidade da medida regulatória, sobretudo diante de um cenário de reconhecida crise internacional com repercussão direta sobre os preços do petróleo. Por fim, reconheceu o risco de dano ao cronograma estruturado pela ANP para concluir a regulamentação antes do término da vigência da MP nº 1.340/2026.
Emergência nacional
A reversão da liminar resultou da atuação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à ANP (PFE/ANP), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
O procurador federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação da Equipe de Matéria Finalística da PRF1, ressalta que a atuação articulada entre as duas procuradorias foi fundamental para reverter, em caráter de urgência, decisão que comprometeria a implementação do regime emergencial instituído pelo governo federal para enfrentar a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e preservar o abastecimento nacional.
“O tribunal afirmou um ponto essencial: diante de previsão legal e de urgência devidamente motivada, não cabe ao Judiciário substituir a Administração na escolha do prazo adequado para responder à crise. Além disso, preservar o cronograma regulatório é preservar a própria política pública concebida para conter a volatilidade dos preços e proteger o abastecimento nacional”, celebra o procurador.

Assuntos Capa, Governo
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