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No STF, advogada da União defende Mariana Ferrer contra absolvição de estuprador

17 de junho de 2026
No STF, advogada da União defende Mariana Ferrer contra absolvição de estuprador
No STF, advogada da União defende Mariana Ferrer contra absolvição de estuprador
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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (17/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), a tese de que todo ato processual que importe violência de gênero ou revitimização da mulher, com afronta a seus direitos fundamentais, deve ser anulado e que as provas assim obtidas sejam consideradas ilícitas.
A AGU participou, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.541.125, Tema 1.451 da Repercussão Geral, que discute o caso Mariana Ferrer. A tese a ser fixada no julgamento, que continuará na quinta-feira (18/06), sobre a licitude de prova produzida em tais circunstâncias, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
No recurso, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, Mariana Ferrer pede anulação da audiência na qual foi ouvida na condição de vítima de estupro em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). Ela alega ter sido submetida a constrangimentos e ofensas pelo advogado de defesa do réu, mediante omissão do magistrado.
Em 2020, o réu foi absolvido por ausência de provas pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A defesa de Ferrer argumenta que a omissão do juiz e do defensor público viola o princípio constitucional da dignidade humana e pede a anulação da sentença que absolveu o acusado.
Estereótipos de gênero
“Os atos processuais praticados em contexto de violência de gênero ou de revitimização da mulher são eivados de vícios que ensejam a sua nulidade absoluta”, defendeu em sustentação oral a advogada da União Rebeca Peixoto Leão Almeida González, diretora do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU. “A prova obtida nessas condições é ilícita e inadmissível, nos termos do art. 5º, inciso 56, da Constituição”, complementou.
A AGU reafirmou a impossibilidade de utilização de argumentos desprovidos de natureza jurídica, fundados em estereótipos de gênero ou em julgamento moral, em linha com o que determinou o STF na ADPF 1.107, relatada pela ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o STF decidiu pela proibição do uso de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida.
“O desdobramento desse entendimento é a fixação de uma tese que reconheça que o descumprimento dessa vedação compromete a validade do ato, contamina a prova dele resultante e alcança os atos subsequentes que dele dependam”, postulou Rebeca Leão.
A AGU defendeu ainda que a tese a ser fixada não precisa ficar restrita ao contexto da violência sexual, uma vez que a violência de gênero pode se manifestar em qualquer ato processual e em diferentes tipos de demandas. “Proteger mulheres e meninas contra todo e qualquer tipo de violência é uma responsabilidade institucional compartilhada por todos os Poderes da República”, sustentou a advogada da União.
Por AGU

Assuntos Capa, Governo
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