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Agricultura familiar: produtos com preços abaixo do mínimo garantido têm bônus em agosto

8 de agosto de 2025
Agricultura familiar: produtos com preços abaixo do mínimo garantido têm bônus em agosto
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Descontos atingem até 57% neste mês, com destaque para o feijão caupi, a castanha-de-caju e o mel de abelha. A banana também integra a lista e voltou a ser bonificada em Tocantins.

Agricultores familiares de 18 estados receberão bônus nas parcelas de financiamento do Pronaf neste mês de agosto. A medida é aplicada quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia estabelecidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), conforme levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A portaria com os novos valores foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8/8).

Entre os destaques, o feijão caupi em Mato Grosso registrou o maior percentual de desconto, com bonificação de 57% sobre o valor financiado. Também se sobressaem a castanha-de-caju no Piauí (42,32%) e o mel de abelha no Rio Grande do Sul (39,74%).

Além da batata (com percentuais expressivos no Paraná, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul) e da manga na Bahia, outras culturas tiveram a lista de estados beneficiados ampliada. Passaram a ter direito ao bônus o arroz (CE e TO), banana (TO), borracha (ES), cana-de-açúcar (MA), cebola (PR e SP), feijão (MS), maracujá (BA e SE), raiz de mandioca (PR) e trigo (MG). Por outro lado, deixaram de receber bonificação a borracha (MG), cebola (SC), raiz de mandioca (RJ) e o sisal (BA).

Os percentuais de desconto concedidos aos agricultores são calculados com base nos preços médios de mercado levantados pela Conab. A partir dessas informações, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, valida e publica a portaria.

Os valores do bônus entram em vigor no dia 10 de agosto e permanecerão válidos até 9 de setembro. O documento oficial, Portaria SAF/MDA nº 343, de 7 de AGOSTO de 2025 , apresenta a lista completa de produtos e estados contemplados, bem como os percentuais de desconto correspondentes.

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