Farmacêutica alegou na Justiça que valor estimado na licitação estava abaixo dos preços de mercado
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendia um pregão eletrônico para a aquisição, por parte da União, da Alfaepoetina 4.000 UI, medicamento biológico vital para o tratamento da Doença Renal Crônica (DRC).
A ação da AGU garantiu o prosseguimento do procedimento licitatório e afastou o risco de desabastecimento de um insumo essencial para o tratamento de mais de 184 mil pacientes atualmente em atendimento no Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.
A liminar havia sido concedida em tutela de urgência recursal em sede de plantão a pedido do Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda. A empresa contestava o preço estimado pela Administração Pública para a compra do medicamento (R$ 12,52), alegando que o valor estava abaixo dos praticados no mercado, dos parâmetros regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e de contratações anteriores.
Para reverter a liminar, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Advocacia-Geral da União, apresentou pedido de reconsideração demonstrando que a atuação do Judiciário em atos administrativos deve se restringir ao controle de legalidade do ato, e que a licitação dispõe de mecanismos próprios de controle e correção de eventuais vícios.
A advogada da União Lara Martins Ferreira alertou para o grave risco de desabastecimento que a paralisação do certame representaria para a continuidade de tratamentos essenciais. Nesse cenário, a prevalência do interesse público foi determinante.
“A Doença Renal Crônica é um problema de saúde pública crescente no mundo. Até outubro de 2025, 184.951 pacientes com anemia na DRC estavam em atendimento no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica”, explicou a advogada na petição da AGU.
Após a intervenção da AGU, a liminar foi revogada em nova decisão do TRF1, e o Pregão Eletrônico SRP nº 90141/2025 está autorizado a prosseguir normalmente. A decisão judicial valida a estratégia da AGU em proteger o interesse coletivo, assegurando a continuidade do fornecimento e a estabilidade do sistema de saúde.
Processo de referência: 1047250-70.2025.4.01.0000 – TRF1