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Governo

AGU notifica plataformas para removerem conteúdos falsos sobre viagem de comitiva do governo brasileiro à Rússia

14 de maio de 2025
AGU notifica plataformas para removerem conteúdos falsos sobre viagem de comitiva do governo brasileiro à Rússia
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Meta, detentora das redes Facebook, Instagram e Threads, e TikTok foram notificadas para que excluam publicações falsas de suas redes sociais em até 24 horas

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou nesta quarta-feira (14/5) as empresas Meta e TikTok para que removam de suas redes sociais, em até 24 horas, publicações contendo informações falsas sobre a viagem da comitiva do governo brasileiro à Rússia. A Meta é detentora das redes Facebook, Instagram e Threads.

Nas notificações extrajudiciais enviadas às duas empresas, a partir de pedido da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR), a AGU elenca os principais links de acesso aos conteúdos falsos, e lembra que a manutenção de desinformação nas redes contraria os Termos de Uso das próprias plataformas.

Por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU esclarece que tais publicações, entre outros aspectos, atribuem falsamente à primeira-dama do Brasil, Janja, integrante da comitiva brasileira durante a viagem institucional, “conduta de transporte de valores em espécie de origem ilícita, associada a uma suposta apreensão do material, que teria acarretado escândalo diplomático com autoridades da Rússia”.

Fake News

A AGU classifica como desinformação os fatos centrais das postagens: que a viagem teria ocorrido em avião de carga da Força Aérea Brasileira (FAB) na qual constariam como bagagens 200 malas com dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e que a primeira-dama teria sido detida em aeroporto na Rússia com o referido conteúdo, fato que teria ocasionado incidente diplomático entre os dois países.

O objetivo da divulgação de informações falsas, defende a AGU, é atingir a legitimidade da própria missão diplomática do Estado brasileiro. Trata-se, segundo as notificações, de “conteúdo desinformativo com potencial de vulnerar a estabilidade institucional e de comprometer a integridade das políticas públicas tuteladas pela União”, em especial a de relações exteriores do Brasil com outras nações, de competência desse ente federativo, tal como previsto no art. 21, inciso I, da Constituição Federal.

Nas peças, os procuradores classificam os conteúdos como “de manifesta desinformação, desprovida de qualquer lastro ou evidência, pois expõem manifestação sobre ocorrências que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre as ações do Poder Público com vistas estreitar laços com outros países”.

Se não removerem os conteúdos desinformativos listados nas notificações extrajudiciais, as plataformas poderão incorrer em omissão culposa, ensejando sua responsabilização, adianta a AGU, pois “as mensagens têm o condão de confundir o público interno sobre tema relevante (relações diplomáticas) e sensível (missão oficial do Estado brasileiro)”.

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