Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Presidente
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O PresidenteO Presidente
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Governo

AGU pede ao Supremo que declare constitucional decreto presidencial sobre IOF

1 de julho de 2025
AGU pede ao Supremo que declare constitucional decreto presidencial sobre IOF
Compartilhar

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o presidente da República, propôs nesta terça-feira (1º/7) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que alterou as alíquotas do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).

Tópicos da matéria
Riscos Fiscais Inconstitucionalidade

Na mesma ação, a AGU também requer, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos do ato do Executivo sobre o tributo.

Com base em diversos precedentes do próprio STF, a AGU sustenta na ação que o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente da República, é constitucional porque tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo para a adoção de tal ato. Nesse sentido, uma vez reconhecida sua constitucionalidade pelo STF, pede à Corte a retomada imediata de sua aplicação.

O artigo 153, inciso V, parágrafo 1º da Carta Magna dispõe que cabe privativamente à União instituir imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. Do mesmo modo, faculta ao Poder Executivo a alteração das alíquotas do tributo, desde que atendidas as condições e os limites previstos em lei específica. “Assim, embora a instituição do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal”, sustenta a AGU.

Para a AGU, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente da República não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia.

A Ação ato também foi devidamente motivado pelo Ministério da Fazenda, que demonstrou sua finalidade de promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, por meio do ajuste de distorções na fixação das alíquotas de IOF, que, de acordo com a pasta, geravam assimetrias no âmbito do mercado financeiro e, ao mesmo tempo, suprir as necessidades gerais de caixa da União.

O Decreto presidencial e outros que o precederam sobre a mesma matéria (nºs12.499/2025, 12.467/2025 e 12.466/2025) também buscaram, segundo a pasta, ajustar as alíquotas do imposto para cumprir objetivos de política cambial e fiscal que são exigidos pela Constituição (artigo 153, parágrafo 1º) e pela Lei nº 8.894/1994.

Riscos Fiscais

Na ação, a AGU também ressaltou que a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, reduzindo consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes. Dados mencionados na demanda judicial mostram que a manutenção do ato pode levar, somente em 2025, a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em relação ao valor estimado com a entrada em vigor do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF.

Diante de tal cenário, alerta a AGU na peça, o Executivo será obrigado a contingenciar despesas na mesma ordem de grandeza das receitas estimadas no decreto presidencial para atender as metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).” Tal opção refletiria a troca de uma tributação isonômica por uma política orçamentária contracionista, tendente a afetar a continuidade de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável”, destaca a Advocacia-Geral.

Inconstitucionalidade

Ao também requerer a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, a AGU alega na ação que o ato do Congresso Nacional violou os princípios da separação dos poderes e da legalidade tributária. Segundo a Advocacia-Geral, ao editar a norma, o Congresso não observou os pressupostos jurídicos da prerrogativa de sustação de decretos presidenciais, tal como prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Ao não fazê-lo, realizou intervenção ilegítima no exercício das competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Executivo.

A ADI destaca que o poder de sustar atos presidenciais se restringe a situações de flagrante usurpação das competências legislativas, o que não ocorreu com a edição da norma do Executivo sobre o IOF. Para a AGU, a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 acarreta três consequências indesejáveis que reclamam intervenção corretiva do STF.

A primeira, de inibir a concretização dos ajustes buscados pelo Executivo nos mercados de crédito, de câmbio e de seguros, concorrendo para a perpetuação de distorções de eficiência e de justiça fiscal. A segunda, ao tolher o exercício legítimo do presidente da República de uma prerrogativa constitucional que lhe é assegurada, de criar um “forte abalo” na delicada equação de harmonia prevista na cláusula da separação de poderes, “deteriorando os pressupostos colaborativos de funcionamento do modelo presidencialista eleito pela Constituição de 1988”.

Por fim, de criar insegurança jurídica. Isso porque o decreto presidencial cujos efeitos foram sustados pelo Decreto Legislativo nº 176/2025 produziu, juntamente com outros atos anteriormente editados que trataram da mesma matéria, efeitos entre maio e junho de 2025 que, provavelmente, serão contestados na Justiça, sob o argumento equivocado de que teria havido desvio de finalidade na origem dos atos presidenciais.

A AGU pediu ainda ao STF a distribuição da ação por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que também é relator da ADI nº 7.827. A Advocacia-Geral argumenta que há “clara conexão” entre a ação proposta hoje e a ADI mencionada. “Em ambas, como matéria de fundo, debate-se a constitucionalidade dos decretos presidenciais que alteraram as alíquotas do IOF incidentes sobre determinadas operações financeiras”, ressalta.

Assuntos Governo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Água, dignidade e consciência: R$ 2 mi do Programa Água Doce chegam a quase 9,5 mil quilombolas
Governo

Água, dignidade e consciência: R$ 2 mi do Programa Água Doce chegam a quase 9,5 mil quilombolas

19 de novembro de 2025
Fundo Amazônia: com retomada do compromisso social e ambiental do Brasil, recursos voltaram
Governo

Fundo Amazônia: com retomada do compromisso social e ambiental do Brasil, recursos voltaram

19 de novembro de 2025
Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS
Governo

Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS

19 de novembro de 2025
Inovação e soluções climáticas feitas por mulheres são destaque na COP 30
Governo

Inovação e soluções climáticas feitas por mulheres são destaque na COP 30

19 de novembro de 2025
Governo divulga prazos para adoção gradual do cadastro biométrico de usuários de benefícios sociais
Governo

Governo divulga prazos para adoção gradual do cadastro biométrico de usuários de benefícios sociais

19 de novembro de 2025
Pequenos negócios são parte das respostas para uma transição climática justa, diz Vinicius Lages
Governo

Pequenos negócios são parte das respostas para uma transição climática justa, diz Vinicius Lages

19 de novembro de 2025
Alckmin reúne empresas espanholas para tratar da Cúpula Brasil-Espanha
Governo

Alckmin reúne empresas espanholas para tratar da Cúpula Brasil-Espanha

19 de novembro de 2025
Inação ambiental pode custar até 33% do PIB de países amazônicos, diz estudo inédito
Governo

Inação ambiental pode custar até 33% do PIB de países amazônicos, diz estudo inédito

19 de novembro de 2025
Sem protagonismo das comunidades, defesa do planeta não se sustenta, diz ICMBio
Governo

Sem protagonismo das comunidades, defesa do planeta não se sustenta, diz ICMBio

19 de novembro de 2025
Ministério da Saúde monitora reconstrução da rede de saúde no RS com apoio técnico da ONU
Governo

Ministério da Saúde monitora reconstrução da rede de saúde no RS com apoio técnico da ONU

19 de novembro de 2025
Rascunho de carta final da COP 30 tem propostas para limitar aquecimento
Governo

Rascunho de carta final da COP 30 tem propostas para limitar aquecimento

19 de novembro de 2025
Brasil apresenta mapa de paisagens sinérgicas e avança na integração entre as convenções do Rio
Governo

Brasil apresenta mapa de paisagens sinérgicas e avança na integração entre as convenções do Rio

19 de novembro de 2025
O PresidenteO Presidente