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Desigualdade salarial: começa período de preenchimento para empresas com mais de 100 funcionários

1 de agosto de 2025
Desigualdade salarial: começa período de preenchimento para empresas com mais de 100 funcionários
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Começa nesta sexta-feira, 1º de agosto, o período de preenchimento para que as empresas com 100 ou mais empregados adicionem as informações complementares que vão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A previsão é que mais de 54 mil empresas acessem o portal Emprega Brasil para fornecer os dados.

O preenchimento é obrigatório e deve ser feito até 31 de agosto.

RELATÓRIO – O relatório será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres. Esta será a quarta edição do estudo previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO – A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.

MULTA – O descumprimento da obrigação poderá acarretar multa, conforme previsto na legislação. O MTE já iniciou o monitoramento das empresas quanto à observância dessa exigência legal.

ACESSO – As empresas devem acessar a seção destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. O portal traz orientações claras sobre o cadastro de representantes legais, o preenchimento do questionário complementar, composto por cinco perguntas, e o acesso aos relatórios, utilizando login pelo Gov.br.

O 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, revelou que as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos analisados, todos com 100 ou mais empregados.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, ressaltou que, mesmo com os dados, foram registrados avanços. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório”, destacou.

Para ela, é necessário romper padrões do mercado de trabalho que perpetuam a desigualdade de gênero. “É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, disse.

TRANSPARÊNCIA SALARIAL – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A legislação estabelece que mulheres e homens devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes, com igual produtividade e eficiência, na mesma localidade e para o mesmo empregador, independentemente do gênero. Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas como:

  • promoção da transparência salarial;
  • implementação de mecanismos de fiscalização;
  • oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Embora a igualdade de remuneração já esteja prevista na CLT desde 1943, muitas empresas ainda desrespeitam essa norma, criando barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres.

DENÚNCIA – O Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias de diferenças salariais entre homens e mulheres. O acesso pode ser feito por qualquer trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital ou acessando a página do MTE .

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