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DNIT cancela multas por radares defeituosos na BR-040 entre fevereiro e junho

3 de julho de 2025
DNIT cancela multas por radares defeituosos na BR-040 entre fevereiro e junho
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que, após análise técnica detalhada e a identificação de inconsistências operacionais em medidores eletrônicos de velocidade instalados na rodovia BR-040 (GO/DF), decidiu pelo cancelamento administrativo das infrações registradas entre fevereiro e junho de 2025.

A decisão está fundamentada em laudos técnicos de reprovação nas verificações metrológicas realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que comprovaram inconsistência na medição de velocidade dos dispositivos utilizados. Com a constatação, o DNIT adotou medidas imediatas: suspensão da operação dos equipamentos reprovados e início dos trâmites para anulação dos autos emitidos durante o período em que os dispositivos estiveram ativos.

Todos os AITs emitidos pelos equipamentos reprovados foram cancelados administrativamente de forma automática, o que dispensa qualquer apresentação de solicitação por parte dos cidadãos. Os AITs aplicados por Não Identificação do Condutor Infrator — conforme o § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — também foram anulados, por estarem vinculados às infrações originárias.

O cancelamento dos AITs significa que as infrações foram anuladas administrativamente, e nenhuma penalidade ou cobrança permanecerá ativa.
A medida foi adotada em respeito aos princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica, garantindo que nenhum proprietário de veículo ou condutor seja penalizado por registros inválidos.

Dessa forma, é importante reforçar que:

•    Não é necessário requerer restituição ou apresentar recurso nos casos em que não houve pagamento da multa, uma vez que nenhuma cobrança será efetivada;
•    Nos casos em que o pagamento já tenha sido realizado, o cidadão poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme instruções a seguir.

Reforçando o compromisso com a legalidade e a transparência, o DNIT informa que os valores pagos por multas oriundas dos equipamentos reprovados são passíveis de restituição por meio do Portal de Multas.

Para consultar se o Auto foi cancelado:

1.    Acesse o Portal de Multas do DNIT pelo link:
https://servicos.dnit.gov.br/multas/
2.    Em “Consulta de Multas” > “Veículo”.
3.    Faça login com a conta gov.br e preencha os campos de placa e RENAVAM.
4.    Na coluna “Situação”, o status aparecerá como “CANCELADO”, caso o auto já esteja cancelado.

Para solicitar a restituição:
O pedido deve ser feito pelo próprio Portal de Multas do DNIT, no link:
https://servicos.dnit.gov.br/multas/orientacoes/restituicao

Siga o passo a passo indicado no site.

Documentação necessária:

•    Requerimento de Restituição, datado e assinado (assinatura igual à do documento de identificação);
•    Cópia legível do(s) comprovante(s) de pagamento;
•    Cópia do documento de identificação pessoal do requerente;
•    Se representado por terceiros, cópia do documento de identificação do representante legal;
•    Pessoa jurídica deve incluir ato constitutivo da empresa;
•    Procuração, quando necessária, conforme especificações no Portal;
•    Caso o depósito seja em conta de terceiro, apresentar autorização expressa do requerente e documento do titular da conta com CPF.

Acompanhamento da restituição:

O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo Portal de Multas do DNIT ou pelos canais de atendimento:
•    Telefone: (61) 3315-4000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
•    E-mail: multas@dnit.gov.br

Próximos passos do DNIT

A responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos de fiscalização eletrônica é da empresa contratada pelo DNIT, conforme preconizado no Termo de Referência. Cabe a essa empresa a articulação direta com o Inmetro para o agendamento das verificações metrológicas obrigatórias.

No que tange às responsabilidades do DNIT, a Autarquia já iniciou os procedimentos necessários para a adequação técnica dos equipamentos reprovados, que passarão por nova verificação metrológica pelo Inmetro. Somente após a aprovação técnica desses dispositivos é que será autorizada a retomada de sua operação, em conformidade com a legislação vigente e com o compromisso de garantir a segurança dos usuários das rodovias federais.

Os cidadãos podem consultar o status de verificação de cada equipamento diretamente no site do Inmetro, por meio do seguinte endereço: https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento

Equipamentos reprovados pelo Inmetro e seus marcos quilométricos:

•    DFR24100014 – Brasília (DF) – km 5,6
•    GOR24100047 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 1,5
•    GOR24100049 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 3,5
•    GOR24100052 – Valparaíso de Goiás (GO) – km 5,9
•    GOR24100054 – Luziânia (GO) – km 13
•    GOR24100055 – Luziânia (GO) – km 14
•    GOR24100056 – Luziânia (GO) – km 15,4

Retomada da administração da BR-040

Importante ressaltar que o DNIT reassumiu a administração do trecho da BR-040 entre Cristalina (GO) e Brasília (DF) em agosto de 2024, após o fim do contrato com a concessionária Via 040. Durante a transição, foi identificada a existência de controladores eletrônicos de velocidade, cuja continuidade foi aprovada com base em critérios técnicos da Instrução Normativa nº 43/2021.

Parte dos equipamentos remanescentes estava operando em caráter exclusivamente educativo, pois não estavam mais homologados segundo a nova Portaria Inmetro nº 158/2022. Após estudos técnicos e os devidos procedimentos legais, novos dispositivos foram instalados, respeitando todas as exigências legais e metrológicas.

O início da operação gerou muitas autuações e dúvidas da sociedade, incluindo alegações indevidas sobre suposta medição por velocidade média, que ainda não está regulamentada no país nem é utilizada pelo DNIT. As vistorias técnicas iniciais não apontaram falhas nos equipamentos, mas novas verificações do Inmetro reprovaram sete equipamentos, motivando o cancelamento dos autos de infração por eles emitidos.

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento que registra uma infração cometida no trânsito, contendo informações como data, local, tipo de infração e identificação do agente e equipamento de fiscalização. Ele dá início ao processo administrativo que pode resultar em penalidades como multas e pontos na CNH, sempre assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Desacelere. Seu bem maior é a vida.

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