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Governo do Brasil inicia pagamento do seguro-defeso a quase 47 mil pescadores artesanais

10 de fevereiro de 2026
Governo do Brasil inicia pagamento do seguro-defeso a quase 47 mil pescadores artesanais
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Benefício será liberado em 17 de fevereiro para trabalhadores que atenderam aos critérios; análise rigorosa busca garantir o direito de quem vive da pesca.

Tópicos da matéria
Recursos garantidos e próximos lotes Quem não foi incluído no primeiro lote Valor e duração do benefício Nova gestão do seguro-defeso Como solicitar e acompanhar o benefício Estão habilitados ao benefício os pescadores e pescadoras profissionais que atendam aos seguintes requisitos: Benefícios Concedidos por Estado (1º Lote):

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, no dia 17 de fevereiro, o pagamento do primeiro lote do seguro-defeso para 46.893 pescadores e pescadoras artesanais que solicitaram o benefício a partir de 1º de novembro de 2025. Receberão nesta data os trabalhadores e as trabalhadoras que, além de terem feito o pedido pelos canais oficiais do MTE, entregaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MAPA), estão com o Registro de Pesca regular, residem em município abrangido pelo defeso, estão inscritos no CadÚnico e participaram das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, entre outros critérios.

Recursos garantidos e próximos lotes

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, serão disponibilizados R$ 76 milhões para este primeiro pagamento e, na próxima semana, será liberado o segundo lote, contemplando outros pescadores. “Todos os pedidos de seguro-defeso passaram por uma análise criteriosa do MTE para assegurar o direito de quem realmente vive da pesca”, ressalta o ministro.

Luiz Marinho também tem se reunido com entidades representativas de pescadores, sindicatos e parlamentares para debater o tema e fortalecer medidas de prevenção a possíveis fraudes no benefício.

Quem não foi incluído no primeiro lote

Neste primeiro lote, ficaram de fora os pescadores que não apresentaram o REAP. Esses profissionais precisam regularizar sua situação junto ao MAPA, uma vez que esse é o primeiro critério analisado no processo de habilitação.

Mesmo entre aqueles que entregaram o relatório, foram excluídos do benefício os trabalhadores com vínculo empregatício, aposentados, pescadores com registro cancelado pelo MAPA, aqueles que exploram espécies não previstas e os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social.

Valor e duração do benefício

Os valores poderão ser sacados mensalmente pelos pescadores, a cada 30 dias, conforme a data do requerimento e o período de defeso correspondente. O benefício corresponde a um salário mínimo e pode ser pago por até cinco meses, de acordo com a duração do defeso.

Nova gestão do seguro-defeso

A transferência da gestão do seguro-defeso foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que atribuiu ao MTE a responsabilidade de receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários, conforme procedimentos, critérios e validações definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Como solicitar e acompanhar o benefício

Desde a transição, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br . Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar as datas de pagamento e registrar pedidos de revisão.

Estão habilitados ao benefício os pescadores e pescadoras profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

  • Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano contado da data de requerimento do benefício;
  • Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;
  • Ter se dedicado à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
  • Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos do defeso;
  • Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
  • Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Benefícios Concedidos por Estado (1º Lote):

Estado Quantidade de Benefícios
Acre 154
Alagoas 1.982
Amapá 136
Amazonas 481
Bahia 3.918
Ceará 832
Distrito Federal 3
Espírito Santo 513
Goiás 213
Maranhão 10.016
Mato Grosso do Sul 604
Minas Gerais 604
Pará 4.516
Paraíba 11.695
Paraná 34
Pernambuco 1.815
Piauí 2.062
Rio de Janeiro 280
Rio Grande do Norte 1.349
Rio Grande do Sul 84
Rondônia 163
Santa Catarina 246
São Paulo 654
Sergipe 3.305
Tocantins 1.273

 

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