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Governo institui Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena

24 de junho de 2026
Governo institui Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena
Governo institui Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena
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O Governo do Brasil criou o Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena (CRMMFII), iniciativa que reforça as ações de cuidado à saúde de mulheres e crianças indígenas em todo o País. A medida foi oficializada pela Portaria SESAI/MS nº 443 , publicada nesta quarta-feira (24/6) no Diário Oficial da União.
Com caráter consultivo, deliberativo e permanente, o colegiado será vinculado à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), do Ministério da Saúde, e terá como finalidade promover a redução da mortalidade materna, fetal e infantil dos povos indígenas assistidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Entre as principais atribuições do comitê estão o monitoramento e avaliação de indicadores, fatores de risco, causas de óbitos e ações de atenção integral à saúde materna, fetal e infantil indígena, com base nos sistemas de informação em saúde. O órgão também atuará na articulação entre órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil, comunidades indígenas, especialistas das medicinas indígenas e instâncias de controle social da saúde indígena.
O comitê trabalhará, ainda, para avaliar as ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas voltadas à atenção integral à saúde materna, fetal e infantil indígena, bem como para elaborar o Plano de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena e monitorar sua implementação pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
POVOS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO – O rol das competências do comitê traz dois pontos especiais, relacionados aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC). Nestes casos, caberá ao comitê propor protocolos diferenciados de atenção à saúde materna, fetal e infantil voltados aos dois grupos, além de recomendar medidas de prevenção e mitigação de riscos epidemiológicos que possam impactar os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato. A portaria ressalta que tais ações observarão os princípios da precaução, da não imposição de contato, do respeito à autodeterminação dos povos e da proteção integral à vida, às culturas e aos territórios tradicionalmente ocupados.
A denominação “povos indígenas isolados” se refere especificamente a grupos indígenas com ausência de relações permanentes com as sociedades nacionais ou com pouca frequência de interação, seja com não-índios, seja com outros povos indígenas.
A Funai considera “de recente contato” aqueles povos ou grupos indígenas que mantêm relações de contato permanente e/ou intermitente com segmentos da sociedade nacional e que, independentemente do tempo de contato, apresentam singularidades em sua relação com a sociedade nacional e seletividade (autonomia) na incorporação de bens e serviços. São, portanto, grupos que mantêm fortalecidas suas formas de organização social e suas dinâmicas coletivas próprias, e que definem sua relação com o Estado e a sociedade nacional com alto grau de autonomia.
SUBSISTEMA DE SAÚDE INDÍGENA – Integrante do Sistema Único de Saúde – SUS , o Subsistema de Saúde Indígena tem como objetivo garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios de diretrizes do SUS, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política. Para tal, esse subsistema é composto por 34 Distritos Especiais de Saúde Indígena (DSEI) localizados em todas as regiões do território brasileiro, que executam ações de atenção à saúde dos povos indígenas, assim como atividades de saneamento básico, gestão, apoio técnico e apoio ao controle social. Essa política é gerida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Assuntos Capa, Governo
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