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Justiça condena médico a remover conteúdo falso sobre câncer de mama

29 de outubro de 2025
Justiça condena médico a remover conteúdo falso sobre câncer de mama
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de médico com 1,5 milhão de seguidores que associou o exame de mamografia a aumento de incidência de câncer de mama. Com a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, Lucas Ferreira Mattos terá que remover o conteúdo desinformativo de suas contas do Instagram e YouTube.

Tópicos da matéria
Defesa da saúde pública Ampliação do acesso

No Instagram, até hoje, a postagem no feed sobre os “riscos” da mamografia acumula mais de 62 mil visualizações; na plataforma de vídeos YouTube, o shorts registra outras 12 mil. Agora, Mattos terá 24 horas para efetivar as remoções. Na decisão liminar, o juiz federal reforçou que a afirmação do médico “não encontra amparo na sedimentada e atual pesquisa sobre o assunto, podendo causar danos a mulheres que venham, inadvertidamente, seguir suas orientações, deixando de consultar seu médico particular e efetuando, se a isso indicada, o questionado exame de mamografia”.

Mattos também está proibido de publicar novos conteúdos desinformativos sobre o tema, seja em suas redes sociais ou de terceiros.

Defesa da saúde pública

A ação civil pública para responsabilização do médico, ajuizada em março deste ano, é fruto de parceria da AGU com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). O processo faz parte do projeto “Saúde com Ciência”, de promoção da integridade da informação em temas de saúde pública. A unidade da AGU que conduziu a ação foi a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ligada à Procuradoria-Geral da União (PGU).

“Estamos celebrando muito esta vitória da nossa AGU, porque é um marco na defesa da vida das mulheres. A advocacia pública acredita que é nosso dever proteger a saúde, enfrentando a desinformação sobre o câncer de mama. Em pleno Outubro Rosa, diante dessa conquista da nossa Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia, destacamos: a informação correta pode fazer a diferença entre a vida ou a morte de uma mulher”, ressaltou a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.

Para advogada da União Janaína Maximiano a decisão judicial reconheceu a importância de se combater a desinformação na área da saúde, em especial sobre um exame essencial para se detectar precocemente o câncer de mama. Maximiano é uma das responsáveis pelo caso, atuando na PNDD.

Ampliação do acesso

Desde o final de setembro, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária para acesso a mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora mulheres de 40 a 49 podem realizar o exame mesmo sem sinais ou sintomas de câncer. Conforme a pasta, essa faixa concentra 23% dos casos da doença e a detecção precoce aumenta as chances de cura.

A recomendação para as mulheres a partir dos 40 anos é de que o exame seja feito sob demanda, em decisão conjunta com o profissional de saúde. A paciente deve ser orientada sobre os benefícios e desvantagens de fazer o rastreamento. Mulheres nesta idade tinham dificuldade em realizar o exame na rede pública de saúde por conta da avaliação de histórico familiar ou necessidade de já apresentar sintomas. Apesar disso, as mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS) em pacientes com menos de 50 anos representam 30% do total, equivalente a mais de 1 milhão em 2024.

Para mais informações sobre o câncer de mama, como sintomas, fatores de risco, prevenção, diagnóstico e tratamento, acesse o site oficial do Ministério da Saúde .

Assuntos Governo
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