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Justiça dá vitória ao ICMBio em defesa da Reserva Biológica do Tinguá

24 de novembro de 2025
Justiça dá vitória ao ICMBio em defesa da Reserva Biológica do Tinguá
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A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença desfavorável ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e reconheceu a ocorrência de irregularidade no licenciamento do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, com reparação de danos ambientais à Reserva Biológica do Tinguá. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) afastou a responsabilidade do órgão federal por supostos danos ambientais decorrentes da obra.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020, que inicialmente incluiu o ICMBio no polo passivo da demanda, ao lado do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER/RJ) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, atuou estrategicamente para reverter essa situação, obtendo autorização judicial para que o ICMBio migrasse para o polo ativo, passando a figurar como coautor ao lado do MPF na defesa da unidade de conservação.

A ação questionava a construção do Arco Metropolitano (BR-493/RJ-109), no trecho entre os municípios de Nova Iguaçu, Japeri e Duque de Caxias, que interceptou a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá sem a autorização prévia do ICMBio.

Em primeira instância, o juízo havia julgado improcedentes os pedidos, concluindo que não teria sido demonstrado o descumprimento de condicionantes do licenciamento. A PRF2 recorreu da sentença desfavorável, apresentando fundamentação jurídica que demonstrou a irregularidade do licenciamento ambiental.

“Sustentamos que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e a Resolução Conama nº 13/1990 são claras ao exigir a anuência do órgão gestor da unidade de conservação em casos de obras que afetem áreas protegidas. Essa manifestação técnica não é mera formalidade, mas etapa indispensável para a validade do procedimento de licenciamento”, explicou a procuradora federal Cristiana Colosimo Silva, que atuou no processo.

Danos ambientais

O Tribunal acolheu integralmente os argumentos apresentados pela autarquia, reconhecendo que a Zona de Amortecimento da Rebio Tinguá já estava formalmente instituída quando as obras foram iniciadas e que a aprovação do licenciamento apenas pelo órgão estadual (INEA) não supriu a obrigatoriedade legal de manifestação prévia do ICMBio.

A Procuradoria também demonstrou a existência de danos ambientais concretos, incluindo supressão de vegetação da Mata Atlântica, fragmentação florestal, atropelamento de fauna silvestre e poluição hídrica. O tribunal aplicou a teoria da responsabilidade civil ambiental objetiva, baseada no risco integral, e afastou a aplicação da teoria do fato consumado, em conformidade com a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sentença determinou, em síntese, que a ausência de anuência do gestor da unidade de conservação, aliada à constatação de impactos ambientais relevantes, revela a irregularidade do licenciamento e impõe o reconhecimento da responsabilidade civil na Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Funderj), com a consequente necessidade de reparação e compensação.

“Esta decisão reafirma que a proteção das unidades de conservação não pode ser relativizada e que a ausência de anuência do órgão gestor, quando legalmente exigida, caracteriza irregularidade que impõe a adoção de medidas adequadas de mitigação e compensação ambiental”, ressaltou ainda a procuradora Cristiana Colosimo Silva.

Processo: 5003174-02.2020.4.02.5120

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Assuntos Governo
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