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Lula sanciona lei do Agora Tem Especialistas e regulamenta Lei de Pesquisa Clínica que fortalece saúde pública

7 de outubro de 2025
Lula sanciona lei do Agora Tem Especialistas e regulamenta Lei de Pesquisa Clínica que fortalece saúde pública
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 7 de outubro, duas medidas que visam a modernização e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). As iniciativas incluem a regulamentação da Lei de Pesquisa Clínica, para acelerar a inovação e atrair investimentos, e a sanção da Lei do Agora Tem Especialistas , que já inicia a expansão do acesso à atenção especializada com carretas móveis.

A Lei do Agora Tem Especialistas, originada da Medida Provisória 1.301/2025, busca reduzir o tempo de espera no SUS por consultas, exames e cirurgias, ampliando o acesso da população ao atendimento especializado de média e alta complexidade. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a sanção garante mais segurança jurídica e estabilidade para o programa, que será acelerado.

Para o ministro, esse é um novo ciclo de fortalecimento do SUS, que se reorganiza após a pandemia para atender com mais eficiência e equidade. “É o SUS pós-pandêmico sendo construído com cada vez mais força e atendendo a população brasileira. E é um sonho de tantos anos do presidente Lula virando lei e realidade”, afirmou.

Várias ações já estão acontecendo. Tivemos inclusão de pacientes sendo atendidos pelos planos de saúde, em hospitais privados. As ações de terceiro turno em várias gestões municipais. Os hospitais federais já estão trabalhando em terceiro turno para fazer mais cirurgias, exames e consultas. Fizemos dois mutirões nacionais, pelo SUS e pelos hospitais universitários federais”, relatou o ministro.

“Tudo isso era permitido pela medida provisória. Agora, ela virando lei, tem mais força, mais segurança, inclusive para adesão de hospitais privados, dos planos de saúde, de hospitais para atender a população. Dá mais sustentabilidade para o programa Agora Tem Especialistas”, completou.

CARRETAS — Na ocasião da sanção, foi anunciada uma nova etapa do programa: o início do atendimento pelas 28 carretas de saúde da mulher em todas as regiões do país, com foco no Outubro Rosa. As unidades móveis atuarão em 22 estados. Elas serão direcionadas para regiões de vazios assistenciais e locais de difícil acesso, como cidades no coração da Amazônia e municípios com pouca estrutura de saúde, visando reduzir as desigualdades regionais em relação à assistência especializada.

As carretas ofertam mamografia, ultrassonografia mamária bilateral, punção e biópsia de mama, colposcopia, biópsias de colo de útero e ultrassonografia transvaginal e pélvica, além de consultas médicas presenciais e teleconsultas em atenção especializada.

A iniciativa, que conta com um investimento de R$ 18,9 milhões, é parte dos dez eixos estratégicos do Agora Tem Especialistas.Para Alexandre Padilha, “a sanção da lei do Agora Tem Especialistas fortalece essa iniciativa, porque permite que a AGSUS, a agência do governo federal, possa contratar diretamente essas carretas, em parceria com estados e municípios que solicitarem o serviço.”

A oferta de atendimento especializado nas carretas integra um conjunto de ações do programa do governo federal, que mobiliza toda a estrutura de saúde do Brasil, a pública e a privada.  O programa, que visa reduzir o tempo de espera por consultas, exames e cirurgias, prevê o total de 150 carretas circulando por todo o Brasil até 2026.

PESQUISA — Em outra frente de atuação destacada nesta terça (7), a Lei da Pesquisa Clínica é considerada um marco para o desenvolvimento científico no Brasil. O ministro da Saúde explicou que a pesquisa clínica envolve “estudos feitos pela ciência de avaliação de medicamentos, testes diagnósticos, procedimentos e terapias profissionais”.

Inspirada em modelos internacionais, a legislação busca trazer mais segurança jurídica, atrair investimentos em inovação e impulsionar um setor estratégico, garantindo ao mesmo tempo a proteção e a segurança dos participantes, de forma ética e responsável.

“Muitas vezes, uma universidade ou um instituto quer fazer um projeto de avaliação de medicamento e, hoje, no Brasil, isso demora em média até seis meses, em alguns casos, até um ano, para aprovação pelas várias etapas do sistema atual. Esse sistema foi criado nos anos 90 e deu conta da necessidade de se ter um sistema de ética em pesquisa no país. Mas, com esse novo instrumento aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado pelo presidente, estamos modernizando esse sistema para encurtar os prazos de aprovação”, explicou o ministro da Saúde.

Embora o Brasil esteja entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, ele participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. A expectativa é que a nova regulamentação impulsione o crescimento do setor, colocando o país com potencial para estar entre os dez mais relevantes do mundo nessa área, revertendo a tendência de queda observada desde 2022, quando outros países atualizaram seus marcos regulatórios. O país reúne condições únicas para atrair investimentos, com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural.

Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos.

AGILIDADE — O novo modelo prevê que o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) seja reduzido de 180 dias para 30 dias. A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e situações de emergência em saúde serão avaliadas em até 15 dias úteis.

A proteção dos participantes foi um ponto central da regulamentação. A nova lei garante a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa para pacientes com doenças graves e sem alternativas, que apresentarem benefícios comprovados, mediante aprovação prévia do CEP. Além disso, houve a definição clara das responsabilidades de pesquisadores, patrocinadores e instituições, e a proteção foi reforçada com regras específicas e medidas de salvaguarda para grupos vulneráveis, como crianças, gestantes, povos indígenas e pessoas privadas de liberdade.

ÉTICA — O modelo do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos segue estruturas colegiadas independentes já consolidadas em diversos países, como Canadá e nações da União Europeia. O Sinep será composto por duas instâncias: a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) e a instância de análise ética em pesquisa, formada pelos CEPs.

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