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Governo

Lula sanciona lei que aprimora Fundo Social do Pré-Sal para enfrentar desafios do país

15 de julho de 2025
Lula sanciona lei que aprimora Fundo Social do Pré-Sal para enfrentar desafios do país
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Fundo criado em 2010 passa a ser utilizado também para infraestrutura social, hídrica e segurança alimentar e nutricional

Ampliando e aperfeiçoando o escopo do Fundo Social (FS), instituído pela Lei nº 12.351/2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei responsável por melhorar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros, incluindo novos objetivos, como enfrentar mudanças climáticas, calamidades públicas e investir em infraestrutura social e habitação de interesse social.

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 15 de julho, a Lei nº 15.164/2025 adapta o Fundo Social às novas demandas da população brasileira.

Entre os acréscimos estão:

  • A possibilidade de destinação dos recursos do Fundo para o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e na defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas;
  • possibilidade de utilização na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • inclusão das famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida nos programas e projetos de habitação de interesse social financiados com os recursos do Fundo;
  • estabelecimento de cobertura de danos físicos a imóveis contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pela União.

As mudanças serão aplicadas nos seguintes eixos:

  • Mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a seus efeitos e de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas;
  • infraestrutura social;
  • habitação de interesse social;
  • infraestrutura hídrica;
  • segurança alimentar e nutricional;
  • defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas.

RIO DOCE – A Lei concede isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, para o Fundo Rio Doce, que administra os recursos destinados à reparação do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

O QUE É O FUNDO SOCIAL – O Fundo Social é um fundo soberano criado para gerenciar os recursos provenientes da exploração de petróleo na camada do pré-sal, com o objetivo de direcioná-los para o desenvolvimento social e regional do Brasil. Esses recursos são destinados a programas e projetos em áreas como educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, combate à pobreza e adaptação às mudanças climáticas.

Assuntos Governo
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